sexta-feira, 14 de março de 2014

NA ESCURIDÃO DA SALA



É noite e a luz acabou na sequência de um temporal, ainda bem, logo depois da pizza e da louça lavada. Quase impossível não ficar um pouco triste, não sentir o limite e a televisão desligada, sem canal off, sem surfistas tão necessários a substituir a porcaria da programação e por que não a paranoia de uma vida cheia de responsabilidades, preocupações e deveres.

Definitivamente invejo os surfistas, os escaladores de montanha, os praticantes de pipete enfim quem vive na praia enfrentando as ondas do mar, trepando em árvores e ribanceiras, flutuando pelo ar, buscando seu destino cada hora num lugar mais bonito, diferente, desfrutando dos desafios do corpo e preservando por isso a saúde. Gente sem frescura.

Sei também que aprecio o conforto e a luz da vela agora iluminando um pouco mais e providencialmente o teclado do computador para me permitir escrever essas palavras, enquanto a cama já está arrumada, além de uma pequena dose de whisky ali em cima, por servir.

Tantas coisas adoráveis e tantos sonhos acalentados naquilo que sou, me fazem indagar o quanto me vale a realidade conquistada nesse meu reino carpetado, cercado por plenos canais de comunicação nem tanto interessantes, nem tanto desprezíveis onde resguardo inquieta a vida caminhante sob o céu ilimitado das possibilidades.

O que de mim participa é maior do que se possa alcançar, mais sutil do que qualquer desejo esguio de ondas próximas ou distantes. Um compasso de construções repleto de cores e emoções que rebrotam nos menos esperados momentos em todo e qualquer lugar.

Assim, eu e os surfistas somos um e nenhum e nessa escuridão percebo o mar negro da noite capaz de tudo tragar rumo ao próximo nascer do sol, desnudando realces e brilhos onde reinava tanto silêncio.

Jussara Paschoini

  

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

COOPERATIVISMO: UM FATO MALTRATADO




A Constituição Federal e uma lei já bem antiga (Lei 5.764/71) consagraram a sociedade cooperativa, uma personalidade jurídica desvinculada de lucro com destino a servir seus sócios com uma finalidade comum, a receber tratamento de incentivo diferenciado por parte do governo.


A presença do tipo societário se fez sentir principalmente no campo, onde produtores rurais com intuito de industrializar, processar e comercializar a produção agrícola reuniram recursos de participação comum, cada um contribuindo com uma parte, de maneira a estabelecer um instrumental e um meio de utilização coletiva vinculada a  uma mesma finalidade, onde a participação individual proporcionalizava a divisão das sobras, repartindo custos maiores ou menores entre respectivos contribuintes conforme o número de suas quotas e equalizando a distribuição de resultados conforme a produção de cada participante no processo integral da finalidade cooperada.

O cooperativismo é fruto da visão meritória do capitalismo não selvagem e a sagração antitética do socialismo por democratizar e abrir a formação de capital pela auto-organização do trabalho sem demandas totalitárias e pelo ganho de produção, representando quase que uma sociedade anônima não propriamente de capital, mas de trabalho, este tido então como livre investimento à altura do interesse e capacidade do trabalhador ou produtor.

No Brasil há uns quinze anos atrás, aproximadamente, os modelos societários cooperativistas rurais eram praticamente os únicos contemplados por políticas governamentais, donde a orientação respectiva se dava principalmente através do Ministério da Agricultura, o qual tratava de orientar o interesse dos produtores agrícolas no que fez florescer o coeso agronegócio.

De lá para cá, outros modelos cooperativos foram surgindo, cooperativas de crédito, unindo recursos para construção imobiliária, cooperativa de serviços médicos, enfim um sem número de uniões societárias que até bem pouco tempo deviam contar com no mínimo vinte participantes e nos tempos atuais de trabalhismo em voga, precisam contar com apenas sete participantes.

O modelo cooperativo foi distorcido para favorecer uma suposta flexibilização das leis trabalhistas institucionalizando requisitos para que o serviço terceirizado de cooperativas a empresas tomadoras de serviço possa atribuir ou não vínculo de emprego com relação aos cooperados no que tangencia a ambos, tanto a cooperativa quanto o tomador, repetindo a velha linha tênue e divisória entre o serviço autônomo e o serviço subordinado pelo permissivo de critérios intervencionistas balizados na pseudo caracterização do ganho de produção.


Fato é que o modelo cooperativista permitiria, por exemplo, que um grupo profissional interessado numa inovação experimental local, ou ocorrida em outro país pudesse reunir recursos coletivos para trazer ou participar financeira e pessoalmente da pesquisa pela oferta de pessoal e recursos próprios. Poderia trazer palestrantes, promover cursos de interesse e atualização profissional, além de padronizar qualificação destinada à oferta continua de serviços de correlatas áreas.

O serviço cooperativo qualificado pela finalidade comum de preparar profissionais competentes traduzindo plausíveis ativações escolásticas, fora do sentido medieval filosófico, é claro, disponibilizaria variáveis atendentes das incógnitas de produção dos mais diversos setores interessados. Imagine restaurantes podendo eleger o número e o tipo de treinamento de seus garçons e auxiliares de serviço, conforme particulares interesses tanto de pessoal quanto de época.

A mesma esquemática poderia se estender aos mais diversos serviços auxiliares e mesmo a compra de determinados insumos, tanto de ordem básica como de equipamento especial, literalmente aproveitando oportunidades de atacado.

Cooperativa não é organização de categoria propriamente dita é aperfeiçoamento produtivo atendente tanto de fins capitais quanto sociais, demandando propósito, disposição, autonomia e contabilidade especial.

A ordem constitucional de 1988 propôs tratamento diferenciado ao ato cooperado, no que seria um incentivo ao molde societário em comento, todavia, evoluções da ordem social-democrática, em seus aspectos desvirtuais, dificultaram o tratamento tributário aplicável, por exemplo, no controverso incidental de 11% da renda bruta da cooperativa como INSS, enquanto obra “jurisdicionada” no governo de Fernando Henrique Cardoso.

O atual governo primou por legalizar a terceirização e a possível ou não caracterização do vínculo de emprego com as cooperativas (Lei 12.690/12), praticando o paternalismo incompatível com o caráter liberal e o necessário incentivo da autêntica atividade cooperada, assim transformada em espécie de variação protecionista da mão-de-obra.

Basta que se verifique o artigo sétimo da aludida lei para se compreender a distorção trabalhista do ideal cooperado e a absoluta incerteza do que intenta legalizar necessidades de terceirização como proposta.

Medidas provisórias e Decretos como o de nº 3.017/99 criam instituições de direito privado “sem fins lucrativos” como a SESCOOP-PA, financiada pelo INSS pago pelas cooperativas, para monitorar, capacitar e promover socialmente trabalhadores cooperados do Pará.

Sem julgar a outorga de recursos públicos às instituições privadas, ainda que sem fins lucrativos, o que vemos no parco tratamento governamental da pessoa jurídica cooperada, é ainda um retrato da seguridade fóbica em vigor para detrimento de ideais que vão sendo assim superados pelo retrógrado critério, o da força pela força e do poder sem rumo característico da falta de razão demandante de cérebro, adaptações de felicidade ao abrigo da luz, vitórias sob a égide da espada justiceira donde vingam as verdades únicas, eternas, tão confortáveis aos extremos.


Jussara Paschoini

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

FLANELINHAS ON LINE




Vivendo em cidade grande com obrigatório uso de veículo automotor, seja privado ou coletivo, é sabida e conhecida a luta por espaços taxados ou não por faixa azul numa parada para estacionar.

Gasolina é cara, IPVA também, transporte coletivo é dispendioso e ruim além de não servir às necessidades horárias e como se não bastasse isso, vaga para parar o carro é outro e mais um problema solúvel com dinheiro ou sob ameaça de pretensão relacionada.

Basta um jogo esportivo, um show, um dia de votação, um fim de semana interessante no parque e ou se disputa vaga caríssima em parcos estacionamentos ou se submete à velada chantagem de saltitantes e solícitos flanelinhas, proveitosos da dificuldade momentânea, num assalto com a pintura do carro ou a integridade física dos ocupantes como refém, tudo no repentino território delineado pelo paninho quente na vidinha agitada de quem quer ou precisa parar o veículo.

Quem aprecia flanelinha, leve a figura para a casa e tome conta em sinal de gratidão, e quem abomina, que o faça ciente da provável falta de opção capaz de conduzir a tamanha cara de pau como forma de sustento.

É, no entanto, no mundo eletrônico, internauta, onde vigoram as mais variadas flanelinhas, tidas como legítimas, contempladas como inteligência artificial manifesta de milionários afortunados pela apropriação das necessidades de tráfego na rede, revendendo descarada e repetitivamente um acesso pelo qual todos já pagam, mas, que não é garantido, não sem um “ponto” seis, sete, oito... e por aí vai.

Você pode navegar pela internet, desde que pague um serviço de acesso aos navegadores, mas deve se utilizar de determinado editor de texto, de algum serviço antivírus porque a rede não é garantida por si só. Também fará uso de um serviço de e-mail que a qualquer momento pode sair do ar ou criar tantas dificuldades de acesso impossíveis mesmo de “IG”norar.  Inoperância a tornar o abandono inevitável, por razões que somente o site provedor conhece, mas que se presume seja uma modesta mensalidade de cada um dos milhares de dependentes atraídos pela pseudo gratuidade inicial e inabalável competência operacional.

Sua internet e seus e-mails protegidos, seu único editor de textos atualizado, tudo Soft & Power por $ 1,99 ou um pouco mais para chegar às “nuvens do céu” num acesso ilimitado. 
  
Certas oficialidades promovidas pelo Estado escolhem navegadores sem os quais a certificação digital não é suficiente para ativar finalidades, isto sem qualquer outra alternativa documental. E junto com eles vem uma enxurrada de programinhas saltimbancos e sorrateiros com seus propósitos flanelinha a varrer seus programas padrão e suas páginas prediletas com ofertas impossíveis de desejar, além de pop-ups obrigatórios.

O comércio digital por seu volume e interesse intenta ganhar confiança e credibilidade e por que não dizer eficiente publicidade pipocando prêmios muito obviamente inexistentes, são carros, tablets, iphones, ipads, casas, viagens, para os quais os indivíduos são diária e repetidamente sorteados em seus receptáculos de notebook a celular!

O flanelinha sabe que somos indefesos. A internet nos chama de idiotas e faxina nossa telinha com pretextos de progresso e atualizações pautadas pelo inalterável, apostando em persistir na instalação de nossa burrice a favor dos seus bugs do segundo, do aqui agora, só um pouquinho. Quer usar? Permita...Soft &Power.

Nada contra o patrocínio e a publicidade inteligente. Tudo contra o oportunismo flanela de supostas caridades milionárias de assaltantes tecnológicos do ambiente internauta subtraído da sua necessária seriedade no que tange a conferir espaço para legítimos interesses tanto públicos quanto privados obviamente já consagrados e para os quais patentes elevadas ao infinito subsistem remuneradas por tempo mais do que o suficiente e devido.

Não se trata de saber quem publica ou se expressa livremente num veículo disponível e sigiloso até o ponto do permissível e responsável, mas de consagrar meios legítimos aos usuários pagantes e cientes, sem invasões eletrônicas oportunistas típicas de todo o império pretenso ou decadente.  E não tem Robin Hood para disfarçar a desfaçatez infecciosa permanente na tributação de ares universais libertários criptografados por injúrias indefinidas quanto ao seu conteúdo e indeterminadas quando ao seu valor.

Flanelinha não é marco nem na rua, quem dirá no mundo institucional!

Jussara Paschoini
 



quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CONFISSÕES DE FIM DE ANO




Há algum tempo escrevi sobre inocência uma promessa que é dívida e sei muito bem que onde predomina o dogma da confissão dos pecados a culpa é imperativa, pois bem, como toda paulistana, frequento padaria, agora bem menos porque além de ofertas duvidosas e abusivas, acessórias da panificação digna de respeito, é local de distintas confusões desde uma fila que nem sempre é possível compreender devido a convenções de oportunidade até descasos e irritadiços equívocos acerca do pedido. Considero um absurdo tomar um pingado claro quando pedi escuro e frio quando o costume é quente, mas a lotação e o esforço sobre humano dos empregados não autoriza maiores reclamações e assim, a solução emergente da padoca vira um martírio de insatisfação, principalmente para alguém que deixou a fome chegar e é obrigada a engolir a gororoba do jeito que vier.

Outra coisa interessante são os coleguismos casuais de qualquer ambiente comercial do tipo padaria, onde se cede um lugar quando todas as mesas e banquinhos estão ocupados e de onde surgem momentâneas atenções ou gentilezas que não custam mais, mas que às vezes são interpretadas como profundos laços eternos.

Então, há alguns anos, cedi lugar na cadeira remanescente da mesa que ocupava a um senhor de idade avançada que me contou que acabara de enviuvar e que tinha alguns problemas articulares e tentava fazer exercícios frequentando hidroginástica. Ouvi e repliquei da importância dos exercícios para manter melhoras da condição física etc., além de receber com carinho uma poesia feita na hora com as letras do meu nome que o referido senhor indagou para tanto.


Depois disso o respectivo senhor com presença coincidente nas minhas idas de fim de semana ao café da manhã na padaria, passou a dirigir-se sempre e diretamente à mesa que eu ocupava, trazendo consigo um radinho de pilha impossível de ouvir porque só produzia ruídos e o qual era displicentemente acomodado quase em frente da minha constrangida pessoa que entre outras coisas passou a ter de responder indagações sugestivas de uma possibilidade romântica.

Até um dia em que, indagada pelo velhinho incômodo se podia ele com o seu radinho me acompanhar ao café da manhã, respondi que NÃO. E aí foi a vez de todo mundo ficar constrangido com a taba dada no tiozinho, coitado!  Foi se sentar cabisbaixo em outra das várias mesas desocupadas como se tivesse sido vítima de um instrumento perfuro contundente.  Não rezei porque não creio, mas senti a condenação coletiva pesando sobre meus indefesos ombros.


Funcionários de padaria passam muitos anos na padaria, mesmo que seja um trabalho do cão. E chegou o dia de conhecer a assim denominada lei do retorno ou carma, pois aparentemente alguém das antigas foi promovido a chapeiro e encontrou a justa superior posição de exercer justiça heroica e brava contra a malandragem mediana dos frequentadores do serviço de emergência acessório da “panificina”.

Nos últimos tempos me tornei mais adepta do suco de açaí, e recebia a gentileza de tê-lo preparado de forma um pouco mais densa por algumas das funcionárias a meu pedido, gente de contato de quase uma década. Mais que o suco o carinho me fazia contente, entretanto, não havia código para a cobrança do “plus” de uma colherinha a mais da polpa que deixava o suco mais agradável ao meu paladar.

O chapeiro enxergou a luz quando foi fixado então um novo valor (o dobro) para o suco assim incrementado com uma colherzinha a mais da polpa de açaí, e quando da atenção ao meu pedido includente de um sanduíche com pouca maionese, gritou pela renovação do código a ser marcado enquanto jogou uma colher bem cheia do molho usual no meu lanchinho substitutivo do almoço. O suco veio ralo e o sanduíche foi uma das coisas mais enjoativas que já comi a contragosto, enquanto os funcionários que sempre tinham me tratado com presteza baixavam o olhar sem graça, enquanto o chapeiro bufava diante de seu instrumental.

Reclamei com o gerente à altura do comando permitente do mau trato, a quem informei jamais voltar a consumir daquele estabelecimento.

Fiz uma poesia:


O CHAPEIRO CHAPADO

Chapado o chapeiro
Empunha e raspa dejetos
Queimados de sua orgia particular de suores secretos
Respira o calor de sua raiva constante
E muda seu mundo desgraçado em maionese
Justa viagem para seu tolo viver
Mensurado em colheradas de desequilibrados desastres
Do aprazível desgosto de quem
Esmaga atitudes do impagável no território marcado da chapa
De um lado a outro
Escorregando motivos de elevação
Incumbência de alisar o erigido dos idiotas inanidos de sua maioral pobreza
A virtude do nível
Nivelada ao hábil espatular
Porque a chapa é do chapeiro
E seu chapa é quem te compra


Manifesta minha beleza interior e confessa minha visão da culpa a mim impingida peço vênia para a transcrição do mencionado como consciência dupla por Harold Bloom ao referir-se a Emerson e W.E.B. de Bois:


“Uma chave, uma solução para os mistérios da condição humana, uma solução para os velhos nós do destino, da liberdade e da previsão existe: a proposição da consciência dupla. Um homem deve cavalgar, alternativamente, os alazões de sua natureza privada e pública, assim como os cavaleiros, no circo, lançam-se, agilmente, de um cavalo a outro, ou apoiam um pé sobre o dorso de um cavalo e outro sobre o dorso de outro. Portanto, quando um homem é vítima do destino, sofre de ciática nos quadris e cãibra na mente; tem o pé disforme e disforme é o seu intelecto; fisionomia azeda, e temperamento egoísta; um caminhar manco, e afetação vaidosa; ou é moído até virar pó, pelos vícios da raça; será reanimado pela relação que tiver com o Universo, que é beneficiada pela sua ruína. Deixando o demônio que sofre, ele deve ficar do lado da Divindade, que obtém um benefício universal por meio da sua dor.”


Assim como Harold Bloom não me sinto propensa a esta forma de compensação. O chapeiro foi demitido da padaria por razões que desconheço e agora trabalha na cantina sem janelas da academia de ginástica por mim frequentada, onde sempre me cumprimenta com um sorriso que não sei definir, mas que retribuo...de coração!


Meu tempo continua, mas eu não podia deixar de desejar um Feliz Natal e próspero Ano Novo!


Jussara Paschoini

   




sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MEU MUNDO NUM BLOG




Desde 2009 eu venho escrevendo neste blog, a princípio aleatoriamente e depois procurei fazer uma publicação semanal. Dei umas paradas porque fiquei doente, como poderá ser mais explícito no meu texto de maio do ano passado “Sobre mim e mais um pouco”.

É fato, passei por uma experiência de quase morte e isso mexe com a cabeça da gente. Não mudei como pessoa, idealizo um mundo melhor para os filhos que nunca tive e nunca terei, mas que amo de todo o coração porque sou do futuro e é lá que eles estarão, espero, vivendo melhor do que eu pude viver e tão bem quanto eu pude no meu interior até o tempo que me restar e que seja ele bom e longo.



Não sou do bem, não é isso que me define mais, porque não considero mais essa noção santificada de existir e penso no melhor que pode perfeitamente não ser um exemplo de abnegação, carinho e nobreza, penso no que leva para frente sem usurpar, no que preserva sem chantagear e no que adianta sem passar por cima, no topo do ser sem mentira mesmo que isso signifique raiva e chatice em alguns momentos.

Estive muito ligada nesse mundo virtual até agora e não vou me desligar. Pretendo apenas dar um tempo, sair um pouco desta órbita, recuperar uma vida ideal na realidade que não é essa ao alcance de um clicar.

No entanto, antes de dar esse tempo, que não sei exatamente de quanto se trata, eu queria dizer que escrevi muito sobre o que acredito aqui e se alguém que nunca caiu nesse blog, passar por aqui durante a minha ausência, dê uma olhada lá para trás, foi tudo escrito com muita atenção, por alguém que queria mesmo passar uma mensagem legal, consciente.

Diferentemente, uma hora dessas voltarei a escrever sobre algum assunto e alguma inspiração e espero que até lá, quem me acompanhou e sei que não foram muitos, não tenha se esquecido de mim e volte a me ler, senão, que a passagem por mim tenha valido o pequeno esforço.

Vou desligar do mundo internauta um pouco, retomar meus exercícios físicos que eu parei e ler muitos livros dos que me indicaram na medida do possível e um dia vou voltar para contar mais algum pensamento.

Até breve.


Jussara Paschoini 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O IPTU PAULISTA E O DESCOMPASSO TRIBUTÁRIO DAS DESARMONIAS CONSTITUCIONAIS

 

Doutrinariamente, a briga contra a progressividade das alíquotas do Imposto Predial Territorial Urbano parece eterna e, sem muitos melindres, isso significa que como este tributo, constante do Sistema Tributário Nacional desenhado em norma Constitucional, incide sobre a propriedade, sobre a coisa imóvel, já possui no seu valor venal o elemento de majoração identificador da capacidade contributiva que não poderia ser agravada com a aplicação de percentuais maiores ou menores em circunstância que infringiria a igualdade de tratamento legal ou isonomia prevista como direito individual e cláusula pétrea (inalterável por emenda) nos termos do artigo 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal.

Esta circunstância foi abalada com a alteração do artigo 156, § 1º da Constituição Federal pela emenda 29/2000 votada e aprovada. E enquanto pende a avaliação da Constitucionalidade de tal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Súmula 668 do STF opina e fixa como inconstitucional a progressividade das alíquotas antes do referido advento (emenda 29/00), o que valida “definitivamente” alíquotas maiores estabelecidas pelos municípios conforme graduação dos valores maiores, localização e finalidade do bem. Imóveis nos melhores bairros, maiores e ou comerciais podem ter as respectivas alíquotas majoradas e se presume absolutamente a maior capacidade contributiva dos proprietários. Antes, as ações contrárias às prefeituras, aqui em São Paulo, não impediam, nem por liminar, execuções fiscais que tramitavam ao sabor automático da jurisdição municipal em escancaradas entrâncias, complicando abusivamente a regularidade da vida civil do contribuinte discorde.

Afora o intrincado da questão das alíquotas ou percentuais aplicáveis para efeitos da incidência do imposto predial territorial urbano, no Município de São Paulo existe a denominada Planta Genérica de Valores a qual gradua o valor venal dos imóveis pela localização e obriga a atualização do valor do metro quadrado (artigo 10 da Lei 15.044/09 de Edição do Governo Kassab).

Portanto a majoração alardeada de 24% no IPTU, na verdade configura uma previsão de incremento orçamentário decorrente da revisão da Planta Genérica de Valores nos seus respectivos metros quadrados como consequência da base de cálculo do imposto e não da alíquota, mas já há informações no sentido de que esta nova revisão poderá alçar 15% de reajuste no imposto de alguns imóveis conforme os critérios e agravantes de tributação (valor pelo tamanho em metros quadrados, localização pela valorização do bairro e finalidade se comercial ou residencial). Ao avesso da capacidade contributiva para um imposto que não é pessoal, os inquilinos de pequenas lojas, cafeterias, restaurantes pagarão porque fatalmente possuem esse ônus contratual.

Interessante notar para o escopo dessa explanação que se as prefeituras desenvolvem esse pormenorizado instrumental de apuração tributária, atualizando o valor venal dos imóveis, fixando diferenças no valor dos metros quadrados conforme localização, diferenciando alíquotas num complexo ajuste fiscal, o mesmo não ocorre quando se trata do chamado ganho de capital na venda dos imóveis para efeitos do Imposto de Renda que este sim é pessoal e autoriza a alíquota progressiva em plena consonância constitucional.

Eis que somente na aquisição de outro imóvel de fins residenciais o contribuinte, com base no artigo 39 da Lei 11.196/05, nos 180 dias da efetivação de respectivo contrato, se isenta de pagar o valor de dispendiosa alíquota de imposto de renda, todavia, o critério deste ganho de capital segue anos de valor declarado obrigatória, anual e nominalmente sem qualquer fixação de critério atualizador a favor do contribuinte.

A Receita Federal se aboleta a cobrar Imposto de Renda sobre uma base de cálculo a ser definida de acordo com programa eletrônico disponibilizado a tal fim nos termos do artigo 40 da Lei 11.196/05 com critério invariável em termos de estabelecer ao proprietário do imóvel o dispêndio valorativo compatível com a aquisição deste bem quando o mesmo for vendido, utilizando apenas e tão somente os determinantes fatores de redução do ganho de capital para depois fazer incidir uma alíquota única de 15% num imposto, repita-se, pessoal.

É muito interessante e curioso vislumbrar a diferença que se estabelece no oficioso municipal em respectiva regra tributária de fixação de valores, o que leva a questionar se aos contribuintes sujeitos ao liame fiscal no ganho de capital decorrente da venda de imóvel adquirido, não seria justo e mesmo constitucional cogitar a opção de considerar o valor venal conforme critérios municipais de arrecadação para a condição de apurar efetivamente algum acréscimo jurídico mais concreto de capital tributável a favor da União, bem como utilizar a possibilidade jurídica de alíquotas progressivas maiores para grandes proprietários e muitas propriedades ao ensejo de vultuosas negociações imobiliárias.

 

Jussara Paschoini

 

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

MACHOS MECENAS

 
 

 Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Vivem pros seus apoios
País, governos e dinheiro
 
Quando aplaudidos se inflam
Enchem a cara e a barriga
O bolso acena
Quando criticados se isolam
Se planejam e te degolam
Sem muita pena, gangrena!
 
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Vivem por seus direitos
Heroicos feitos perfeitos
 
Quando eles escutam seus nomes
Eles tecem tramas e letras
Mil operetas
Vivem quase sempre sedentos
Querem arrancar violentos
Seus dez por cento, jumentos!
 
Mirem-se no exemplo daqueles machos mecenas
Sofrem por suas Lavínias
Brastemp à pilha, obscenas
 
 
Quando eles são questionados
Costumam ficar injuriados
De ego pequeno
Mas no fim da noite bebaços
Quase se intitulam Picassos
De toda a cena, Cartagena!
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Geram pro poder público
Os novos baianos de antena
 
Eles não têm gosto ou vontade
Nem defeito, nem qualidade
Têm patrocínio
Não têm sonho, só têm presságio
A sua parte, cobrando pedágio
Lindas doletas, caxetas
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Temem o pobre e a pobreza
Beleza e mesa à portuguesa, com certeza
 
Os jovens no eixo marcados
E os menores abandonados
Em quarentena
Roupa preta e overloque
Nos protestos uns Black Blocks
Tudo é novena, morena!
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Secam letras e pingos
Todos sua propriedade, apenas...

(Composição popular brasileira e última hora)