quarta-feira, 9 de março de 2011

O ANTITABAGISMO LEGAL



Não faz muito tempo que a geração fruto da alta publicidade do tabaco começou a reagir diante do patente mal orgânico causado pelo respectivo consumo.

A casa de máquinas do “Tio Sam” começou a apitar astronômicas indenizações aos viciados vitimados pelo câncer diversificado em todas as partes das vias respiratórias e de outros tratos orgânicos, bem como outras doenças atribuídas à aspiração de fumaça proveniente das diversas formas de consumo de tabaco.

Não tardou a que a antes sofisticadíssima publicidade do tipo “fino que satisfaz” se tornasse a prova de que os pobres consumidores eram praticamente obrigados a se tornar fumantes diante do brilhantismo enevoado do status tabagista televisionado outdoorizado etc.

É de notar o paradoxo segundo o qual no longo período da medicina pautada pela “teoria dos miasmas”, a teoria baseada na causa odorífica putrefata das doenças, os médicos eram necessariamente tabagistas, pois o combate à infestação “miasmática” se dava em muito pela queima de aromáticos, dentre eles, principalmente, o tabaco.

Eis que, antes da alta publicidade fumeira cinematográfica, o tabagismo já era coisa de intelectual, letrado e cientista.

Pois bem, havendo reinado absoluto como meio de acesso mais fácil ao mais alto dos valores culturais, acessível a todas as classes sociais, o tabaco assassino tornou-se o inimigo público número um e passou a ser proibido mediante instrumental legislativo de diversos países, excluindo-se também do arsenal publicitário praticável.

Tanta rigidez e rigor de proteção pulmonar lamentavelmente não alcançaram a emissão de poluentes industriais e nem o interesse na utilização de combustíveis não poluentes, capazes de fazer desmoronar a interessantíssima “guerra do petróleo”.

Não deve escapar ainda à observação que se antes o cigarro, o charuto e tantos outros enfeitavam a telinha atraente ao tabaco, compondo importantes personagens da admiração, hoje quase nenhuma cena deixa de contar com uma dose de bebida alcoólica. Confortáveis taças de vinho e doses generosas de uísque e outros etílicos acompanham os mais diferentes dramas, romances e suspenses aos nossos distraídos olhares.

E lá vai o povo alcançar seu lugar celebre no fundo de copos cada vez maiores, até que a cirrose os separe, ou uma lei antiálcool, mais difícil de cumprir, talvez, porque o “fogo” não se faz acompanhar de fumaça até o acidente de embriaguês mais próximo.

Não é, contudo, no eterno dilema das alienações aproveitadas pela política o ponto onde deixamos de ver as práticas humanas como pura fonte de prazer. Assim, baforadas de fumaça, doses alcoólicas, jogos, diversão são fruto de comportamentos próprios da sofisticação dos hábitos dos seres racionais.

É o desenfreio e o descontrole alucinado o fator limitante de tudo quanto poderia ser desfrutável com liberdade para produzir nada mais e nada menos do que simples prazer, sendo triste mesmo conviver com a involução de proibições decorrentes de tal fato.

Em São Paulo, a Lei Estadual 13.541/2009, tratou de limitar o consumo tabagista em praticamente todos os locais públicos, todavia, estabeleceu ressalvas:


Artigo 6º - Esta lei não se aplica:

I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do
ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a
fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo
no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição
esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo
deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar
que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

Frise-se, conforme artigo supramencionado, em seu inciso V, que estabelecimentos do tipo “tabacaria” podem então se tornar um recanto aos tantos fumantes habitantes do sistema, ou mesmo de quem quiser dar uma baforadinha simples, talvez, numa mesa de jogos, entre uma bebericada e outra de algum drink agradável, tira-gostos, entre outros seres humanos engajados a ter algum prazer, dentro do saudável mais raro, menos vício.

Será que isso é tão impossível?

Jussara Paschoini

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