quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CONFISSÕES DE FIM DE ANO




Há algum tempo escrevi sobre inocência uma promessa que é dívida e sei muito bem que onde predomina o dogma da confissão dos pecados a culpa é imperativa, pois bem, como toda paulistana, frequento padaria, agora bem menos porque além de ofertas duvidosas e abusivas, acessórias da panificação digna de respeito, é local de distintas confusões desde uma fila que nem sempre é possível compreender devido a convenções de oportunidade até descasos e irritadiços equívocos acerca do pedido. Considero um absurdo tomar um pingado claro quando pedi escuro e frio quando o costume é quente, mas a lotação e o esforço sobre humano dos empregados não autoriza maiores reclamações e assim, a solução emergente da padoca vira um martírio de insatisfação, principalmente para alguém que deixou a fome chegar e é obrigada a engolir a gororoba do jeito que vier.

Outra coisa interessante são os coleguismos casuais de qualquer ambiente comercial do tipo padaria, onde se cede um lugar quando todas as mesas e banquinhos estão ocupados e de onde surgem momentâneas atenções ou gentilezas que não custam mais, mas que às vezes são interpretadas como profundos laços eternos.

Então, há alguns anos, cedi lugar na cadeira remanescente da mesa que ocupava a um senhor de idade avançada que me contou que acabara de enviuvar e que tinha alguns problemas articulares e tentava fazer exercícios frequentando hidroginástica. Ouvi e repliquei da importância dos exercícios para manter melhoras da condição física etc., além de receber com carinho uma poesia feita na hora com as letras do meu nome que o referido senhor indagou para tanto.


Depois disso o respectivo senhor com presença coincidente nas minhas idas de fim de semana ao café da manhã na padaria, passou a dirigir-se sempre e diretamente à mesa que eu ocupava, trazendo consigo um radinho de pilha impossível de ouvir porque só produzia ruídos e o qual era displicentemente acomodado quase em frente da minha constrangida pessoa que entre outras coisas passou a ter de responder indagações sugestivas de uma possibilidade romântica.

Até um dia em que, indagada pelo velhinho incômodo se podia ele com o seu radinho me acompanhar ao café da manhã, respondi que NÃO. E aí foi a vez de todo mundo ficar constrangido com a taba dada no tiozinho, coitado!  Foi se sentar cabisbaixo em outra das várias mesas desocupadas como se tivesse sido vítima de um instrumento perfuro contundente.  Não rezei porque não creio, mas senti a condenação coletiva pesando sobre meus indefesos ombros.


Funcionários de padaria passam muitos anos na padaria, mesmo que seja um trabalho do cão. E chegou o dia de conhecer a assim denominada lei do retorno ou carma, pois aparentemente alguém das antigas foi promovido a chapeiro e encontrou a justa superior posição de exercer justiça heroica e brava contra a malandragem mediana dos frequentadores do serviço de emergência acessório da “panificina”.

Nos últimos tempos me tornei mais adepta do suco de açaí, e recebia a gentileza de tê-lo preparado de forma um pouco mais densa por algumas das funcionárias a meu pedido, gente de contato de quase uma década. Mais que o suco o carinho me fazia contente, entretanto, não havia código para a cobrança do “plus” de uma colherinha a mais da polpa que deixava o suco mais agradável ao meu paladar.

O chapeiro enxergou a luz quando foi fixado então um novo valor (o dobro) para o suco assim incrementado com uma colherzinha a mais da polpa de açaí, e quando da atenção ao meu pedido includente de um sanduíche com pouca maionese, gritou pela renovação do código a ser marcado enquanto jogou uma colher bem cheia do molho usual no meu lanchinho substitutivo do almoço. O suco veio ralo e o sanduíche foi uma das coisas mais enjoativas que já comi a contragosto, enquanto os funcionários que sempre tinham me tratado com presteza baixavam o olhar sem graça, enquanto o chapeiro bufava diante de seu instrumental.

Reclamei com o gerente à altura do comando permitente do mau trato, a quem informei jamais voltar a consumir daquele estabelecimento.

Fiz uma poesia:


O CHAPEIRO CHAPADO

Chapado o chapeiro
Empunha e raspa dejetos
Queimados de sua orgia particular de suores secretos
Respira o calor de sua raiva constante
E muda seu mundo desgraçado em maionese
Justa viagem para seu tolo viver
Mensurado em colheradas de desequilibrados desastres
Do aprazível desgosto de quem
Esmaga atitudes do impagável no território marcado da chapa
De um lado a outro
Escorregando motivos de elevação
Incumbência de alisar o erigido dos idiotas inanidos de sua maioral pobreza
A virtude do nível
Nivelada ao hábil espatular
Porque a chapa é do chapeiro
E seu chapa é quem te compra


Manifesta minha beleza interior e confessa minha visão da culpa a mim impingida peço vênia para a transcrição do mencionado como consciência dupla por Harold Bloom ao referir-se a Emerson e W.E.B. de Bois:


“Uma chave, uma solução para os mistérios da condição humana, uma solução para os velhos nós do destino, da liberdade e da previsão existe: a proposição da consciência dupla. Um homem deve cavalgar, alternativamente, os alazões de sua natureza privada e pública, assim como os cavaleiros, no circo, lançam-se, agilmente, de um cavalo a outro, ou apoiam um pé sobre o dorso de um cavalo e outro sobre o dorso de outro. Portanto, quando um homem é vítima do destino, sofre de ciática nos quadris e cãibra na mente; tem o pé disforme e disforme é o seu intelecto; fisionomia azeda, e temperamento egoísta; um caminhar manco, e afetação vaidosa; ou é moído até virar pó, pelos vícios da raça; será reanimado pela relação que tiver com o Universo, que é beneficiada pela sua ruína. Deixando o demônio que sofre, ele deve ficar do lado da Divindade, que obtém um benefício universal por meio da sua dor.”


Assim como Harold Bloom não me sinto propensa a esta forma de compensação. O chapeiro foi demitido da padaria por razões que desconheço e agora trabalha na cantina sem janelas da academia de ginástica por mim frequentada, onde sempre me cumprimenta com um sorriso que não sei definir, mas que retribuo...de coração!


Meu tempo continua, mas eu não podia deixar de desejar um Feliz Natal e próspero Ano Novo!


Jussara Paschoini

   




sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MEU MUNDO NUM BLOG




Desde 2009 eu venho escrevendo neste blog, a princípio aleatoriamente e depois procurei fazer uma publicação semanal. Dei umas paradas porque fiquei doente, como poderá ser mais explícito no meu texto de maio do ano passado “Sobre mim e mais um pouco”.

É fato, passei por uma experiência de quase morte e isso mexe com a cabeça da gente. Não mudei como pessoa, idealizo um mundo melhor para os filhos que nunca tive e nunca terei, mas que amo de todo o coração porque sou do futuro e é lá que eles estarão, espero, vivendo melhor do que eu pude viver e tão bem quanto eu pude no meu interior até o tempo que me restar e que seja ele bom e longo.



Não sou do bem, não é isso que me define mais, porque não considero mais essa noção santificada de existir e penso no melhor que pode perfeitamente não ser um exemplo de abnegação, carinho e nobreza, penso no que leva para frente sem usurpar, no que preserva sem chantagear e no que adianta sem passar por cima, no topo do ser sem mentira mesmo que isso signifique raiva e chatice em alguns momentos.

Estive muito ligada nesse mundo virtual até agora e não vou me desligar. Pretendo apenas dar um tempo, sair um pouco desta órbita, recuperar uma vida ideal na realidade que não é essa ao alcance de um clicar.

No entanto, antes de dar esse tempo, que não sei exatamente de quanto se trata, eu queria dizer que escrevi muito sobre o que acredito aqui e se alguém que nunca caiu nesse blog, passar por aqui durante a minha ausência, dê uma olhada lá para trás, foi tudo escrito com muita atenção, por alguém que queria mesmo passar uma mensagem legal, consciente.

Diferentemente, uma hora dessas voltarei a escrever sobre algum assunto e alguma inspiração e espero que até lá, quem me acompanhou e sei que não foram muitos, não tenha se esquecido de mim e volte a me ler, senão, que a passagem por mim tenha valido o pequeno esforço.

Vou desligar do mundo internauta um pouco, retomar meus exercícios físicos que eu parei e ler muitos livros dos que me indicaram na medida do possível e um dia vou voltar para contar mais algum pensamento.

Até breve.


Jussara Paschoini 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

O IPTU PAULISTA E O DESCOMPASSO TRIBUTÁRIO DAS DESARMONIAS CONSTITUCIONAIS

 

Doutrinariamente, a briga contra a progressividade das alíquotas do Imposto Predial Territorial Urbano parece eterna e, sem muitos melindres, isso significa que como este tributo, constante do Sistema Tributário Nacional desenhado em norma Constitucional, incide sobre a propriedade, sobre a coisa imóvel, já possui no seu valor venal o elemento de majoração identificador da capacidade contributiva que não poderia ser agravada com a aplicação de percentuais maiores ou menores em circunstância que infringiria a igualdade de tratamento legal ou isonomia prevista como direito individual e cláusula pétrea (inalterável por emenda) nos termos do artigo 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal.

Esta circunstância foi abalada com a alteração do artigo 156, § 1º da Constituição Federal pela emenda 29/2000 votada e aprovada. E enquanto pende a avaliação da Constitucionalidade de tal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Súmula 668 do STF opina e fixa como inconstitucional a progressividade das alíquotas antes do referido advento (emenda 29/00), o que valida “definitivamente” alíquotas maiores estabelecidas pelos municípios conforme graduação dos valores maiores, localização e finalidade do bem. Imóveis nos melhores bairros, maiores e ou comerciais podem ter as respectivas alíquotas majoradas e se presume absolutamente a maior capacidade contributiva dos proprietários. Antes, as ações contrárias às prefeituras, aqui em São Paulo, não impediam, nem por liminar, execuções fiscais que tramitavam ao sabor automático da jurisdição municipal em escancaradas entrâncias, complicando abusivamente a regularidade da vida civil do contribuinte discorde.

Afora o intrincado da questão das alíquotas ou percentuais aplicáveis para efeitos da incidência do imposto predial territorial urbano, no Município de São Paulo existe a denominada Planta Genérica de Valores a qual gradua o valor venal dos imóveis pela localização e obriga a atualização do valor do metro quadrado (artigo 10 da Lei 15.044/09 de Edição do Governo Kassab).

Portanto a majoração alardeada de 24% no IPTU, na verdade configura uma previsão de incremento orçamentário decorrente da revisão da Planta Genérica de Valores nos seus respectivos metros quadrados como consequência da base de cálculo do imposto e não da alíquota, mas já há informações no sentido de que esta nova revisão poderá alçar 15% de reajuste no imposto de alguns imóveis conforme os critérios e agravantes de tributação (valor pelo tamanho em metros quadrados, localização pela valorização do bairro e finalidade se comercial ou residencial). Ao avesso da capacidade contributiva para um imposto que não é pessoal, os inquilinos de pequenas lojas, cafeterias, restaurantes pagarão porque fatalmente possuem esse ônus contratual.

Interessante notar para o escopo dessa explanação que se as prefeituras desenvolvem esse pormenorizado instrumental de apuração tributária, atualizando o valor venal dos imóveis, fixando diferenças no valor dos metros quadrados conforme localização, diferenciando alíquotas num complexo ajuste fiscal, o mesmo não ocorre quando se trata do chamado ganho de capital na venda dos imóveis para efeitos do Imposto de Renda que este sim é pessoal e autoriza a alíquota progressiva em plena consonância constitucional.

Eis que somente na aquisição de outro imóvel de fins residenciais o contribuinte, com base no artigo 39 da Lei 11.196/05, nos 180 dias da efetivação de respectivo contrato, se isenta de pagar o valor de dispendiosa alíquota de imposto de renda, todavia, o critério deste ganho de capital segue anos de valor declarado obrigatória, anual e nominalmente sem qualquer fixação de critério atualizador a favor do contribuinte.

A Receita Federal se aboleta a cobrar Imposto de Renda sobre uma base de cálculo a ser definida de acordo com programa eletrônico disponibilizado a tal fim nos termos do artigo 40 da Lei 11.196/05 com critério invariável em termos de estabelecer ao proprietário do imóvel o dispêndio valorativo compatível com a aquisição deste bem quando o mesmo for vendido, utilizando apenas e tão somente os determinantes fatores de redução do ganho de capital para depois fazer incidir uma alíquota única de 15% num imposto, repita-se, pessoal.

É muito interessante e curioso vislumbrar a diferença que se estabelece no oficioso municipal em respectiva regra tributária de fixação de valores, o que leva a questionar se aos contribuintes sujeitos ao liame fiscal no ganho de capital decorrente da venda de imóvel adquirido, não seria justo e mesmo constitucional cogitar a opção de considerar o valor venal conforme critérios municipais de arrecadação para a condição de apurar efetivamente algum acréscimo jurídico mais concreto de capital tributável a favor da União, bem como utilizar a possibilidade jurídica de alíquotas progressivas maiores para grandes proprietários e muitas propriedades ao ensejo de vultuosas negociações imobiliárias.

 

Jussara Paschoini

 

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

MACHOS MECENAS

 
 

 Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Vivem pros seus apoios
País, governos e dinheiro
 
Quando aplaudidos se inflam
Enchem a cara e a barriga
O bolso acena
Quando criticados se isolam
Se planejam e te degolam
Sem muita pena, gangrena!
 
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Vivem por seus direitos
Heroicos feitos perfeitos
 
Quando eles escutam seus nomes
Eles tecem tramas e letras
Mil operetas
Vivem quase sempre sedentos
Querem arrancar violentos
Seus dez por cento, jumentos!
 
Mirem-se no exemplo daqueles machos mecenas
Sofrem por suas Lavínias
Brastemp à pilha, obscenas
 
 
Quando eles são questionados
Costumam ficar injuriados
De ego pequeno
Mas no fim da noite bebaços
Quase se intitulam Picassos
De toda a cena, Cartagena!
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Geram pro poder público
Os novos baianos de antena
 
Eles não têm gosto ou vontade
Nem defeito, nem qualidade
Têm patrocínio
Não têm sonho, só têm presságio
A sua parte, cobrando pedágio
Lindas doletas, caxetas
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Temem o pobre e a pobreza
Beleza e mesa à portuguesa, com certeza
 
Os jovens no eixo marcados
E os menores abandonados
Em quarentena
Roupa preta e overloque
Nos protestos uns Black Blocks
Tudo é novena, morena!
 
Mirem-se no exemplo
Daqueles machos mecenas
Secam letras e pingos
Todos sua propriedade, apenas...

(Composição popular brasileira e última hora)

 

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

O TERROR DE MOHAMED


Naquele dia depois de suas orações
Um lampejo coube a Mohamed
Revia a multidão entoando o cântico da fé
Foi retomado pela emoção e teve mais uma vez
O corpo trepidado por aquela dor e por aquela magnitude
Não via mais o campo e nem as cabras
As crianças eram vestígios de um grandioso passado tão silente apesar da algazarra
Nem de perto o odor da hortelã ou da mirra eram de se distinguir
Apenas o próprio sangue fazia sentido
Na boca o paladar ferroso das palavras exauridas
A vontade descumprida, calada e cortante
Única verdade e único rumo
Nenhum outro apetite e muito menos deleite
Náuseas como dedos retraídos e cerrados num reflexo guardião
De um coração tão compacto quanto obscuro
Jamais ali qualquer pousada afável
Qualquer perfume impróprio ou atrevido
Chamas sempre alimentadas manteriam tal pureza
O fluir contínuo de um calor inabalável
Harmonia metálica inegável a tão imaculado sonho
Tão claro e iluminado
Alvo com a alvura do mais elevado ancenúbio
Pálido e invisível é o que não se enverga à grandiosidade suprema
Negro seu destino selado em cápsulas de chumbo
Rente e reto enquanto gira e gira sua autêntica trajetória
A destruição em gatilho requebrando singular
Salivando faíscas e consumindo a carniça dos vivos
Apagando mentiras sequer pensadas
Tingindo o espaço com o único rubro
Capaz de aplacar tão alucinada aptidão
Saciar a acoria e finalmente matar a visão
Sangue e glória
Mas os abutres não vão permanecer para o banquete
Precisam voar alto como manda o Grande Condor
Pertencem ao céu onde flutuam como brandas nuvens
A quem a implacável luz do sol há de carregar
E Mohamed se recolhe ao sagrado de seu santo destino
Plácido e tão gentil quanto a lã daquele tapete de oração
Dever cumprido e os joelhos podem descansar
Sem limite a eternidade de tão correto caminhar

 Jussara Paschoini

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

BONS VENTOS OU MUDANÇA?

 

Os cabelos e a tesoura e eis o mais curto caminho para modificar a vida, os rumos da vida e o que se pensa dela. Raspar a cabeça pode ser um alívio, principalmente porque os cabelos voltam a crescer e quer se queira ou não, um processo entre o tudo e o nada terá se iniciado.  É mais fácil do que nascer cigano de verdade e levantar acampamento deixando tudo e todos para trás, sem medo, sem culpa e só com a vontade de se redefinir como pessoa, se apresentar de outro jeito, recontar a própria história com novos detalhes em preto e branco ou colorido.

Dito desta forma parece que mudar é algo simples, ao alcance de menores ou maiores distâncias, entre a tesoura e o couro cabeludo, o pé e a estrada, os passos e os quilômetros, a ideia e a massa cinzenta, mas quem presta atenção nos movimentos encontra outro enredo, não tão fácil de escrever, repete as mesmas falas e gestos estando careca ou com a depilação atrasada, na praça, no curral, no deserto, na rota mais cotada ou em qualquer lugar.

Não se faz amor e nem mudança e quem acredita em tal façanha apenas paga por seus preços em tempo e energia confabulada. O fato é que objetivos podem mudar, nem sempre as pessoas mudam de acordo com eles por um ato de vontade unilateral, aleatório ou não.

Vou encontrar algo é objetivo, o quê, é acontecimento e a discrepância entre ambos é fundamental para que? Trabalho, filhos, diversão e o algo já não é mais objetivo é meio para o que se alcança ou não, com sucesso ou não.

Não somos compelidos por mudanças apesar de engendrarmos atitudes confrontantes a qualquer estado presente em prol do futuro onde se realizam objetivos consoante os bons ventos que precisam soprar a favor ou contra e, nesse contexto as ações contam sem nada garantir. O taxi almejado passa na rua de mão única, do lado oposto logo após se atravessar de lá ao outro lado e daí? Espera-se por outro taxi. Qual foi o papel da mudança? Um atraso de intenção e a sensação de haver cometido um erro premonitório...

Contudo e ao revés, a estática fora de sua função referencial não é mudança que se faça muito menos se objetivo houver, significando isso, mais uma vez o determinante e não a mudança com efetivo significado diante dos fatos. Ficar parado diante de um copo de água não resolverá a sede.

A dedução mais óbvia de se fazer é que a vida demanda determinação e que mudanças obedecem a esse critério bastante válido para alcançar objetivos, se isso fosse suficiente, e não é, porque daí se estabelece uma relação de compensação à outros desafios e efeitos, onde o cansaço, por exemplo, pese mais do que a satisfação, as perdas pesem mais do que os ganhos. Enquanto se ganha uma corrida um joelho saudável pode estar se deteriorando.

Contemplada a mudança e a determinação bem como a independência mútua que uma exerce sobre a outra, tão natural quanto à vida levar à distinta morte, é possível racionalmente isolar a mudança fora da suposição de sua necessária finalidade, como um fato espontâneo sem invocar o chavão do casulo, da metamorfose biológica arquitetada por típicos períodos de encubação repetitivos ao exponente do infinito no padrão borboleta, mas o fruto da percepção, o que na filosofia socrática se registrou como o “conhece-te a ti mesmo” e a réplica “e torna-te o que tu és” de Píndaro desembocando na questão de Nietzsche: Como? Pense e pense bem, reclama Descartes:

O sem causa só existe num mundo de determinações e propósitos, assim, o acaso deixa de existir quando o homem é a perspectiva de si inacabada e, portanto, aberta ao tempo e ao movimento insuspeito quanto a si no que se torna o que é ainda que sujeito à angústia do indivisível e do irreconciliável. Mudança eterna e incessante donde a individualidade exerce-se no trágico imensurável pela moral como a maior das capacidades e o melhor dos afetos.

Jussara Paschoini


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

SEXO, DESARMONIA E CRIME

















É quase cruel dissociar a palavra sexo de prazer considerando-se o aparato natural tão bem elaborado de sensações rítmicas fisicamente enlevadas num fenômeno pessoal bastante favorável e vital. Como chave da reprodução dos seres animais, observe-se porém que nem todos são agraciados com a mesma percepção. As exemplificativas cotias revelam uma prática dolorosa em geral conducente à imposição forçosa da cópula pelo macho à fêmea entrementes ferida pelo órgão acima retratado (é espinhoso mesmo e com dente!) . Diferente do rato marsupial australiano, da espécie Antechinus que depois de uma maratona alucinante e compulsiva morre de cansaço e por queda da imunidade em dez dias, deixando para sempre a diferida batalha para perpetuar a espécie emprenhando todas as fêmeas sofregamente encontradas no caloroso prelúdio mórbido aparentemente extasiante.

Os racionais são passíveis dos denominados desvios ou parafilias representativos de uma sexualidade com tão extravagante diferenciação prática capaz de ocasionar pouca ou nenhuma receptividade na direção "normal" do ato conjunto, portanto a configurar o ingresso na esfera íntima de outra ou outras pessoas causando de mau a péssimo resultado.

Nem sempre a parafilia está relacionada ao transtorno, ou seja, nem sempre é fadada a subtrair satisfação alheia por meios indesejados, vez que pode ser restrita ao pervertido, assim considerado em face de uma discrepância intensa com relação ao meio social e que termina por reduzi-lo pessoalmente à extrema rejeição ou ao isolamento em grupos diminutos de semelhantes eventualmente condescendentes.

Da rejeição surge a falta de alternativa, a impotência e a compulsão enquanto fatores que fazem possível enveredar para o vitimismo e o descontrole de conduta passível à violência dirigida tanto à vida quanto à integridade de parceiros não consensuais a quem se impõe o prejuízo da morte ou do trauma causado pela invasão íntima violenta e ou repulsiva.

Quando se ingressa no terreno dos crimes sexuais, numa visão moderna e atual, a gravidade e o sentido repressor da lei visam justamente o pervertido extremo na parafilia, cuja análise inseparável do contexto social representa potentes graus de agressividade somados a presumível reincidência.

Se ultrapassada a criminalidade pura e simples com a forte característica premeditada típica da conduta delituosa bastante comum aos pervertidos, se adentra no terreno patológico da alienação mental franca, ilimitada pois quanto ao efeito de restringir, por razões de ordem médica, o retorno do indivíduo ao convívio social nas denominadas medidas de segurança que não só podem como devem ser perpétuas às hipóteses de maior gravidade como atestam os casos dos maníacos assassinos em série ou os requintes de crueldade visivelmente perpetrados.

O pior e mais árduo da análise dos crimes sexuais está na tênue linha separatória entre o típico criminoso calculista, sociopata de exemplar comportamento disfarçado e o claramente portador de doença mental, considerando que para o primeiro os motivos agravantes tanto pela agressividade quanto pela reincidência são muitas vezes maiores.

Dito isto, cumpre lembrar que pelo lado das vítimas, antigamente eram elas discriminadas, havendo graus de maior ou menor punibilidade ao agressor conforme a característica da vítima como “mulher honesta” sopesando fatores como virgindade ou  estado civil e sendo expressa a menor consideração para com as prostitutas.

Hodiernamente com o advento da Lei 12.015/2009, condensou-se o crime de estupro num único delito que inclui no fato criminoso ou típico, homens e mulheres submetidos à violência e ou grave ameaça não só à conjunção carnal como à prática de ato libidinoso (manipulação libidinosa) cuja pena pode variar de seis a dez anos e atingir a pena máxima de trinta anos conforme associado com resultado de lesão corporal grave ou morte.

Deste modo superou-se a grande discussão antes redundante acerca da dificultosa prova da conjunção carnal, notando que a perícia ou exame de corpo de delito ainda que pela constatação de lesões genitais, se sugeria ser amplamente refutada em termos de caracterizar a ausência de consentimento e repulsa da vítima.

Não é que se dispense o corpo de delito como importante elemento inquisitivo, apenas deixou de ser e definitivamente essencial para caracterizar a prática de estupro, o que remete à perícia psicológica tanto a vítima como o acusado , bem como a outras evidências necessárias à imputação da pena de reclusão mínima de seis anos. Nesse aspecto a reincidência de pessoa já acusada anteriormente pelo mesmo crime ou similar agravará em muito a possível condenação. Mulheres não são mais apenas vítimas, podem ser acusadas de estupro.

A harmonia e desarmonia do consentimento sexual e o grau de perversão envolvido em integrar o prejuízo da vítima, bem como a agressão do delinquente, são hoje producentes de pena de reclusão com o mínimo de dois anos e quatro meses em regime fechado já que 2/5 da mínima pena para possível progressão ao regime semiaberto para crime classificado como hediondo o que sobe para 3/5 nos caso de reincidência. Ampla é a margem de interpretação jurisdicional tanto para compreender a relevância da invasão íntima criminalizada e condenar quanto para absolver a pessoa acusada. Isso à exemplo da amplitude que reverbera a validação de contratos na órbita civil, sujeita a caracterização de abuso nem tanto por especificidades legais mas por ampla abertura a interpretação dos juízes.

A vítima menor de catorze anos faz presumir a ocorrência do estupro (estupro de vulnerável), agrava diante disso a pena entre oito e quinze anos de reclusão e é crime hediondo também.

O fato tipificado como crime independe de violência ou ameaça que se presumem ocorridas. Todavia, por questões de interpretação doutrinária, nenhuma presunção fixada em lei é absoluta, admitem-se provas em contrário e novamente fica a critério jurisdicional avaliar as condições entre o consentimento da vítima e a perversão do presumido estuprador, estabelecendo-se contudo mais forte imputação de pena quanto menor idade tiver a vítima e maior o grau de perversão, agressividade ou fraude balizados contra o acusado.

A lei penal tipificou como crime o assédio sexual equiparando em efeitos punitivos a obtenção de favores sexuais aproveitada em virtude do quanto possa ser interpretado como ascendência ou superioridade hierárquica, mas estabelece pena menos grave de detenção (regime semiaberto) entre um e dois anos. 

Aumenta de um terço a pena por assédio sexual se a idade da vítima for entre catorze e dezoito anos. No caso de estupro a pena parte de oito e vai a doze anos de reclusão.

Causar inconsciência e impossibilidade de reação como forma de burlar o consenso da prática sexual também é modalidade de estupro.

A excessiva incidência de estupros e mesmo de atos pedófilos estabeleceu vistosa margem legal tanto para a caraterização quanto para a imputação condenatória pelos crimes sexuais, amplificando principalmente o estupro no referente aos sujeitos ativos e passivos. Contudo, os extremos da lei penal tendem não só a minimizar como a maximizar rigores de análise probatória ao critério jurisdicional em circunstância favorável à invocação das mais elevadas instâncias judiciárias para a análise da matéria que por envolver forte restrição gravada à liberdade do direito de ir e vir, enquanto máxima constitucional, se encontra bem mais apta ao pleno galgar dos mais elevados graus, com culminância inclusive no Supremo Tribunal Federal.

Há apenas correlação lógica e não dependência entre os julgamentos por crimes sexuais e a reparação indenizatória destes crimes nas instâncias civis. 


Jussara Paschoini



  

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

IMPERIALISMO, UMA DESCULPA FUNDAMENTAL

 


Ninguém é educado quando está com fome e civilização e miséria são contradições, portanto, quando se avalia uma ordem moral com vistas a pacificar o convívio em sociedade, a corte, o papado, o reinado, a universidade, o congresso, o hino, pouco dizem. A miséria é o inexorável do grau civilizado de qualquer cultura e não importa a beleza dos monumentos, a qualidade da literatura, a fidelidade das rezas e a submissão das mulheres. Filhos desmamados precisam de comida, teto, alfabeto e brincadeira, se isso falhar todo o resto vai atrás escondido por símbolos nacionais frequentemente arrotados pelos embustes patrióticos.

Não tem café e narguilé que supere a fraqueza física e a depreciação ética de quem vive em estado de necessidade e absoluta ignorância. E é para eles então que o capital excedente de nações prósperas vem sob a forma de investimento, aventura, filantropia e ambição, direto para mentes um pouco mais inteligentes e midiáticas, lideranças perenes em suas institucionalizadas barbáries, crivo garantidor da traição do governo para com os governados, moderna pirataria de escravos que nem precisam mais ser transportados para lugar nenhum, estão lá, defendendo território, reservas naturais e crença com o cérebro à toque peristáltico.

Interessante porém é que se a miséria desconcerta a moral a ganância sobrevivente disso é proporcionalmente instável e exponencialmente fóbica porque fontes se esgotam, ovelhas negras nascem, e o amor acaba! E como já diria o finado Chorão: Guerra!

Brasões se confrontam e é declarada a independência, da exploração ao conflito bélico é só um pequeno tiro de carabina. E o imperialismo leva a fama, além de providenciar as armas, preferencialmente para ambos os lados.

Não é difícil saber quem ganha.

O terrorismo se justifica porque os jovens e os pobres ameaçados pelo desculto aos seus algozes precisam ser preservados junto com sua pátria e cultura subsidiária dessa mesma submissão convidativa atroz da pertinente prática sanguinária. E o imperialismo reage com o que tem de melhor, o clamor da liberdade e de pior, a paixão pela dominação da vingança, além de fazer cinema e publicidade. Tudo instantâneo e solúvel em sangue e fibra ótica.

É muito mais teórico que prático o confronto de culturas, ocidente e oriente, religião e ciência, fanatismo e oportunismo e o imperialismo é só uma desculpa para que isso se materialize na manutenção da miséria pela degradação do valor humano em prol dos símbolos de especulação ideológica deterministas enquanto agentes financeiros vigorosos. E que não se despreze por isso o debate ou se deixe de evoluir em análise crítica, até em gosto e por que não dizer contracultura?

Facas, balas e coquetéis de molotov e enquanto se empunham metralhadoras e se armam mísseis, bactérias e bacericidas são pesquisados e pessoas gargarejam a distinção entre o alcorão e a torá, o terço e o masbaha, o rock e o carnaval, a gaita escocesa e o pagode sanfonado, o whisky irlandês e a bagaceira portuguesa etc., e a causa da miséria? Fica para o Juízo Final e para a ressurreição  dos mortos, senão o imperialismo resolve, por ser um fato comum em todas as culturas, desculpa nacional predileta e fundamental.
 

Jussara Paschoini


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

O MENSALÃO, OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS EMBARGOS INFRINGENTES NAS AÇÕES DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Do ponto de vista legal tanto os embargos declaratórios quanto os embargos infringentes são cabíveis em instância do Supremo Tribunal Federal.

Os embargos declaratórios porque são de ordem formal, corrigem omissões, contradições e obscuridades, o que não fica difícil supor plausível em um acórdão com aproximadamente trinta páginas de cada nove ministros votantes para trinta e oito réus.

A divergência atual gira em torno da Lei 8.038/90, editada no governo de Fernando Collor e que teria suprimido por ausência de menção específica,  a um único grau de jurisdição o julgamento privilegiado a que fazem jus os parlamentares, invalidando o Regimento Interno do TSF, o qual, relativamente,  autorizaria a oposição do recurso para decisões não unânimes com mais de quatro votos divergentes aos votos predominantes.

Primeiramente é importante esclarecer que nas instâncias inferiores, ou seja, naquelas onde ocorrem os julgamentos com primeiro e segundo graus normais de jurisdição, respectivamente, primeira e segunda instâncias,  o crivo regulamentar (regimental) para subida de processos à terceira instância, ou seja, aos Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, mediante comprovada divergência jurisprudencial e ou negação de dispositivo de lei federal ou artigo da constituição é de enorme discriminação tangente a mera admissão. Os recursos especiais e extraordinários são “abortados” geralmente na origem.

 Há obstruções como: a negação da lei  federal ou constituição deve constar expressa no acórdão (escancarada com todas as letras e pingos nos “is”/ o que os desembargadores não são inocentes em fazer); e há também desprezo ao demonstrativo de divergência jurisprudencial na matéria sob debate, tudo como modo de deixar de admitir oposição para as maiores instâncias,  é claro, quando isso disser respeito a alguns pobres mortais desfavorecidos pelas disposições sumuladas ou outro amparo tido por considerável, como estar sendo televisado ou ter alguma expressão publicitária.

A superlotação dos tribunais superiores somada à insatisfação com a morosidade processual há muito autoriza que normas regimentais suprimam o terceiro grau recursal.  E no caso dos processos de competência originária do Supremo Tribunal Federal, aparentemente desautoriza a qualquer revisão decisória, levando a crer que já se instaurava alguma cristalização jurisprudencial no sentido de interpretar a restrição dos embargos infringentes, os quais, de fato, ganharam forte impressão de única via recursal para serem invocados como duplo grau de jurisdição enquanto direito constitucional de qualquer pessoa processada, observado que um órgão jurisdicional não pode ser sobreposto a si mesmo, mas tem oportunidade possivelmente provocada de rever a decisão, especificamente por essa via, como se pretende no caso do mensalão.

Argumenta o respeitável voto do Ministro Marco Aurélio que a qualidade jurisdicional do julgamento em plenário é suficiente ao foro em si já privilegiado de modo a desconfigurar o cabimento dos embargos infringentes.

Todavia, por lei é de se admitir o cabimento dos Embargos Infringentes pela não unanimidade da decisão recorrida e pelo que dispõe a Lei Processual Penal e o Regimento a que alude, embora seja relevante ressalvar que esse tratamento inova, ao que se demonstra, o posicionamento da elevada e maioral instância porque pelos ares e bufadas, teve o Supremo Tribunal Federal de se curvar na discricionariedade de seus trâmites interpretativos separatórios entre o “joio e o trigo”, a favor da importância política do assunto sub judice.     

Jussara Paschoini

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

EXPERIÊNCIA, MATURIDADE OU VELHICE?



Um dos cernes do pensamento cartesiano para se guardar é que: as pessoas se acham tão suficientemente providas de bom senso que acreditam dele não precisar mais do que possuem.

Nesta visão qualificada do senso, a escolha acertada é colocada numa proposital distância do que se sabe ou do que se acredita pela acusação de insuficiência desafiante do saber, padronizando a ignorância como ponto de partida para as importantes atitudes.

Acumular saber e não saber são mutuamente necessidades lógicas do método de pensamento cartesiano, sua matemática gráfica de sentidos negativos e positivos a relacionar pontos do pensar numa sistemática de infinitas possibilidades, exata com números, coerente com ideias. Daí se deduzir com apreço a experiência valorosa, não como aquela trancada numa definição, mas, também não aquela destituída de definição ou ponto de partida.

A expressão “do nada” é rechaçada na elaboração cartesiana e ordenada como ponto de partida ou origem,  provido de significado e de inúmeras projeções.

O experiente é a experiência e essa última qualifica o primeiro atendente de seu desafio. Disso é possível pensar no potencial de um ponto, de uma ideia, um desejo ou um manifesto como enaltecido não pelo que representa e sim pelo que projeta em relação a outros possíveis por presença e identidade com bom efeito.

A qualidade da experiência embora relativa, não se dissocia do mundo ou do contexto e, portanto não existe apartada no acúmulo do experiente e nem isolada em algum objetivo, por isso, sem experiência não se dirige bem um carro, por exemplo.

Experiente é quem, num dado contexto, ativou elementos suficientes a relacionar o que possui com o que não possui para alcançar satisfatoriamente um objetivo, produzindo daí mais experiência ou maior potencial experimental nesse mesmo contexto. E eis a importância de ser modesto no próprio bom senso, numa circunstância bastante capaz de sobrepor os principiantes aos graduados. Não se trata de sorte e sim de lógica.

A experiência não traz maturidade e nem envelhece uma pessoa, apenas qualifica potencialmente sua lógica.

Todavia, amadurecer é uma experiência pertinente de se contemplar diante de nossa instabilidade natural frente aos inúmeros desafios independentes ou alheios ao que se pode alcançar, uma vez reconhecidos limites inexoráveis da condição humana, inclusive enquanto animal e racional.

Amadurecer não é instrumental resolutivo  da experiência é avaliação que desponta da capacidade de superação e renúncia, ambas identificáveis nas conexões periódicas com o intransponível para o qual a lógica não se presta e a experiência não é possível. É a beirada do abismo, o princípio da loucura de onde ou se retorna, se salta ou se permanece, aparentemente, sem chegar a lugar nenhum.

Por aparte específico à elucidação, amadurecer transcende a experiência no que pode ser esperança valorosa,  uma permanência capaz de "pichar o muro", desenhar, compor, criar, fazer uso não mais da lógica, fluindo no sentido apaixonado da imaginação. Autuar o limite e cobrar outra perspectiva, idealizar num confronto plausível a recriar aquela realidade, instituindo a experiência renovada de si e do contexto, no que é tão vital quanto a água. 

Maturidade não busca resultado é o resultado, a ação liberta do acerto e aperfeiçoada sem a luz da identificação.

Trata-se de brilho ou brio tanto para retornar, quanto para saltar ou permanecer. Diversamente se destrói, se mata e se retarda a troco de nada.

Por fim, cabe então notar velhice como retrato e a colheita impiedosa do tempo, o limite da idade tendente a ser servido pela experiência e satisfeito pela maturidade se não for conclusão de dores e expectativa de morte, debilidade voluntária ou não.

Respeito é título do velho cuja construção de caminhos ou escolhas retorna ao estado reduzido, talvez quase infantil, porém distinto e apurado para toda a compatível preservação até o máximo de qualquer visível alcance das possibilidades.

Mais do que respeito, clemência e liberalidade são comuns e eternas obrigações para com quem envelheceu, e nisso, por lógica se inclua e se considere a dignidade de uma boa morte, na tradução semântica de origem grega, a palavra eutanásia ("eu" = bom / "thanatos" = morte)  marco central e origem gráfica da melhor política para quem alvorou-se à vitória de partir e chegar lá livre, espontânea e naturalmente.

Jussara Paschoini