quinta-feira, 31 de maio de 2012

A MENTALIDADE PARASITÁRIA





Não é uma Lei, um Código e um potencial fiscal frágil diante de interesses ambiciosos o que confere a um país com a pretensão de ser considerado agropecuário, um país resolvido com relação ao uso de seus recursos naturais, nisso subentendendo-se a óbvia e já muitíssimo focalizada e debatida, além de internacionalmente visada, preservação ambiental.

A mentalidade parasitária, e nisso compreenda-se aquela vigente desde as épocas coloniais, sempre objetivou sustentar e abastecer mediante meios os mais rápidos possíveis a mais insaciável das fomes, aquela acéfala e ruminante, típica dos hospedeiros e que só termina quando nada mais há a ser sugado.

Esta mentalidade sempre escolheu seus alvos e estabeleceu ciclos de produção para manter reservas de gordura e como fruto de reatividade essencial fixou focos de infestação específicos, esgotando alvos uns após os outros até que o restante se tornasse por isso mesmo difícil e, portanto, mais fácil de abandonar. Isto é um ex-país colônia.

Crer que letras e proibições vão adjetivar um país em seu potencial de recursos naturais é só colocar cercas e avisos, não passa disso, se a mentalidade parasitária saída da colonização e mantida na prática latifundiária não se aperceber da metodologia suicida. Frise-se aí a manutenção do foco atual na cana-de açúcar ou álcool, soja, café, bem como na pecuária tanto leiteira quanto de corte, enfim, nos alvos típicos da alta escala produtiva com ampla margem de garantia comercial e retorno financeiro a quem possa interessar.

O solo mal explorado colide com o passar do tempo na improdutividade e esta colide com a necessidade de mais solo e isto compactua com o desmatamento explorador de partes florestais valiosas e facilitação oportuna de incêndios e queimadas, um ciclo orgástico para os crentes e fieis do apocalipse.

Dito isso, é vexatório um governo compreender que a defesa dos interesses de um país com pretensão de ser agropecuário, possa honestamente consistir em retalhar os incentivos de outros países as suas próprias agriculturas.

As linhas de crédito não são vinculadas à correta exploração do solo, muito pelo contrário, são donas de distinta vontade política eleitoreira.

O que se vincula a correta exploração do solo é a aplicação de técnicas, hoje já bastante conhecidas, como a rotação de culturas capaz de melhorar as características, físicas, químicas e biológicas do solo, mediante planejamento sequencial e seletivo de culturas somado ao gerenciamento de recursos hídricos, ensejando a quebra dos ciclos de desenvolvimento de insetos e ervas daninhas e promovendo a reciclagem de nutrientes pela variação radicular abrangente e profunda.

Outra técnica de suma importância é a do manejo de pastagens relacionado não só a análise prévia do solo para fixar o tipo de forragem compatível, mas também ao planejamento racional envolvendo equilíbrio da adubação, ajuste de lotação e conforto do rebanho como fatores de aperfeiçoamento da produção. Tanto o subpastejo quanto o superpastejo, o primeiro por prejudicar o perfilhamento e rebrota e o segundo por reduzir a área fotossinteticamente ativa com consequente abertura do espaço para daninhas, ambos devem ser evitados e combatidos pela adequação de ciclos respectivos em períodos de ocupação e descanso.

É o planejamento das áreas de exploração do solo que garante sua boa exploração e não o uso indiscriminado sequenciado pela necessidade de aumento crescente e desordenado destas áreas. Como sempre, não interessa pensar, mas lucrar primeiro e desta forma, a degradação vem chegando implacável, num tiro pela culatra de quem arrogantemente, quer se intitular de país agropecuário ou “celeiro do mundo” e se mantém a custa de quem passa fome, além de morrer de ignorância!

Jussara Paschoini

segunda-feira, 28 de maio de 2012

O SAGRADO DIREITO DE RESPOSTA





Advindos de uma antiguidade autoritária, de uma estrutura social patriarcal que até bem pouco tempo não dava aos filhos o direito de responder aos pais como retrato de boa educação, compreender e valorizar o Direito de Resposta é mesmo um desafio.

É por isso mesmo tão importante focalizar este direito, o qual, a meu ver, é o contraponto principal e necessário à liberdade de expressão numa sociedade democrática, além de um exercício acessível de equilíbrio das relações entre pessoas físicas e jurídicas.

Numa sociedade saudável e evolutiva, equilíbrio não merece treinamento apenas por parte de malabaristas, é, no campo das relações, um alvo a ser atingido mediante consideráveis esforços, continuamente repetidos tanto individual como coletivamente, dentro ou fora dos âmbitos litigiosos submetidos à oficialização jurídica processual.

Nas relações jurídico-processuais o direito de resposta é princípio de válida constituição e andamento do processo, como reflexo essencial do contraditório, ou seja, para as partes de um litígio, todas as ocorrências e iniciativas da outra e adversa, devem ser obrigatoriamente submetidas ao conhecimento por publicidade e oportunidade sequencial de resposta, em determinado prazo legal.

Não é, pois, exatamente nesta circunstância que o direito de resposta para efeitos de garantia individual, merece particular análise, porque, conforme já se disse, nas relações processuais a resposta é da essência correlata. Sem direito de resposta por quem de direito, o processo é mais do que temerário é inválido.

Como garantia individual o direito de resposta se encontra no artigo 5º, inciso V da Constituição da Republica Federativa do Brasil, assim como a liberdade de expressão no inciso IX do mesmo artigo. Direitos constitucionais apuradamente existentes não só como intangíveis à modificação, sequer por emenda constitucional, mas contrapostos em respectivas existências para equilibrar um ao outro.

É bastante lógico que a liberdade de expressão esteja para o direito de resposta assim como a soma dos quadrados dos catetos está para o quadrado da hipotenusa (Pitágoras), ou seja, por uma questão de igualdade.

Definida assim, a reciprocidade do direito de resposta com a liberdade de expressão, cabe então apontar o que releva, do ponto de vista jurídico, do primeiro para com o segundo, pelos exatos termos dos incisos V e IX do artigo 5º da Constituição Federal:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

                                                    O direito à resposta surge pois da ocorrência de um agravo, de uma ofensa capaz de incomodar a tal ponto o sujeito, que desse modo, dela se sinta imbuído, por própria aptidão, a fazer uso.

É de considerar que a ofensa e a aptidão própria à resposta são requisitos de sua prática, porque não se postula por direito cujo exercício se mostra desprovido de conteúdo, ou seja, só responde quem tem ao que e o que responder, caso contrário, se está diante do irrelevante ou mesmo de um indesejável agravante.

Quanto à liberdade de expressão, releva a não submissão das criações intelectuais, comunicativas , técnicas ou artísticas a qualquer prévia obstativa de ser exteriorizada ao público. O direito de resposta não antecede como não poderia anteceder a expressão que lhe dá origem e nem pode ser visto como tal.  É um direito para inibir em proporcionalidade a ofensa, daí a imprescindível igualdade a encaixar ambos os ícones constitucionais da individualidade em direitos.

A reparação civil em indenização, mantida como direito pela configuração de danos materiais e morais, nos termos constitucionais securitários do direito de resposta diz respeito a outro assunto. Trata da compensação de prejuízos em dinheiro, demandando mais do que a reação própria e pessoal à ofensa, mediante caracterizado enfraquecimento material e moral a ser comprovado como causado ao ofendido com vistas às consequências além da resposta ou independentes desta.

Deve ser observado, contudo, a robustez adequada a coroar a resposta como o mais digno direito de qualquer pessoa ofendida e contraposta à liberdade de expressão de outra, porque o íntimo da personalidade ou mesmo o concreto da materialidade ganham proporção e igualdade no pleno exercício desse direito equilibrando bastante a relação jurídica relevante a ambos.

A facilidade venal não deveria sobrepujar a reação de capacitados ao exercício da resposta cuja compensação em dinheiro por coerência estaria condicionada a passar por esse pertinente crivo antes de ganhar expressão probatória qualificada à configuração de prejuízos indenizáveis. Nem tudo é solúvel com dinheiro sob pena de se prostituir o sagrado valor humano, mormente quando levado às raias do litígio.

Confrontadas a resposta e a liberdade de expressão como direitos fraternos, cumpre então manifestar veemente insatisfação com o fato de as instâncias jurisdicionais haverem praticado tão infame ato de distorção jurídica quando da revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 2009, em arguição de descumprimento de preceito fundamental promovida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a quem não se sabe por que, esta lei incomodava, já que o partidário Leonel Brizola da resposta fez reverberado uso como rezava a Lei 5.250/67, junto a gigante Rede Globo.

A argumentação revogadora da Lei de Imprensa, enquanto único diploma legal, afora o Código Eleitoral, materializando o direito de resposta, aboletou-se no comodismo da suficiente constitucionalidade do direito em comento e numa suposta origem ditatorial da Lei tida, a pedido do partido político, como afrontosa à liberdade de expressão, vez que editada na vigência do regime militar.

Erroneamente a Lei 5.250/67 com alterações feitas por regulares trâmites até 1985 foi retirada de circulação, deixando o direito de resposta à pneumática prática forense e a insubmisso poder jurisdicional que na linha do desuso popular acerca do sagrado à dignidade não quer perder tempo e nem raciocínio com “o fora do básico indenizatório”.

O direito de resposta tinha forma para ser exercido e mesmo assim era privilégio de alguns, políticos mesmo, agora é letra constitucional lânguida sem parâmetro aplicativo, conforme muito bem salientou o Ministro Marco Aurélio reclamando a lacuna jurídica no único voto divergente da decisão não unânime de revogar a Lei.

Foi no governo e sob o comando de Humberto Castelo Branco que a Lei de Imprensa foi editada. Poucos meses depois o aludido presidente morreu em um suspeito acidente aéreo. Militar que era, Castelo Branco defendia dentro dos parâmetros de sua época, a democracia com dizeres como: “As Forças Armadas não podem atraiçoar o Brasil. Defender privilégios de classes ricas está na mesma linha antidemocrática de servir ditaduras fascistas ou síndico – comunistas.”

Vejamos então o artigo primeiro da Lei de Imprensa :

“Artigo 1º- É livre a manifestação do pensamento, e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.”

Como a mais alta instância se arroga a revogar uma Lei com esta premissa mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental por partido político?

O direito de resposta lá se encontrava muito bem previsto e detalhado entre os artigos 29 e 36, convalidando a rápida possibilidade de resposta do ofendido no mesmo meio de publicação utilizado na ofensa, para plena apreciação e prática jurídica. E agora nada mais. E só quem já esteve na dependência da apreciação de tal direito pelo judiciário, sabe, com raríssimas exceções e ressalvas respeitosas, quão pouca e dificultosa era sua aplicação aos pobres mortais, digo, figuras não televisivas ou políticas.

Os reflexos indenizatórios são hoje a medicação genérica cabível a quase todos os direitos, uma circunstância de se lamentar e muito porque efetivamente os valores de cada um estão traduzidos em moeda corrente, sujeitos a critérios oscilantes de mercado quando tão importante seria estivessem pura e simplesmente marcar o interior individual para a projeção de atitudes dignas, construtivas de uma sociedade respeitável em todos os sentidos.
 

Jussara Paschoini


















segunda-feira, 21 de maio de 2012

A RECICLAGEM E OS DIREITOS AUTORAIS



                 Não sei de quem é a autoria dessa frase, se é que tem autor, mas somando letras em palavras, me dou o direito de dizer sem indicar dono que o homem é um animal que sonha.
                Pensar seria um termo, talvez, mais apropriado, contudo, é na capacidade de sonhar o ponto diferencial marcante na abrangência do comportamento menos guiado pelos instintos naturais, a meu ver.
               A pura razão nunca foi o maior guia da humanidade. Sem atentar para os fundamentos religiosos, sempre presentes desde os primórdios, é na mais alta modernidade encontrada a maior expressão da ilusão e do abstrato nas escolhas do homem, o que resulta em inevitáveis reflexos na política.
              Da importância extremada dessa característica surgem os denominados direitos intelectuais, direitos autorais e direitos de marcas e patentes, todos voltados a proteger a originalidade das criações, muito mais fruto da capacidade de abstração do que do raciocínio lógico propriamente dito.
              É visivelmente insuportável ao homem não receber mérito pelo conteúdo por si criado já que isto promove imensa repercussão em prol do senso de individualidade ou do ego.
             Apesar dessa inegável verdade, não se pode deixar de notar certa arrogância na crença individual de ser único na produção de uma ideia quando tantos outros seres pensantes e ou sonhadores, possivelmente caminhem em direções bastante semelhantes rumo a um produto mental qualquer.
             A prova disso é a atração em massa para determinados produtos, de tal sorte que a propriedade intelectual muitas vezes passe a valer mais do que o próprio conteúdo material envolvido na obra. Um nome, uma forma, um slogan, um estilo, tudo isso enquanto fruto da mente teórica e individual, atrai um sem número de pessoas pelo contraponto da identificação coletiva, circunstância demonstrativa de que a propriedade intelectual é submissa ao passar do tempo, tendendo na medida de seu valor, a cada vez mais perder a unidade pela popularização.
             Há de se ressalvar o detalhe das criações revolucionárias, cujos efeitos custam mais a atingir a coletividade, restringindo-se ao conhecimento de poucos entendedores, porque estas, diferentemente, tendem a se consolidar e ganhar feição histórica, dificilmente compensando seus criadores, mas servindo, eventualmente, mais adiante, a valores de maior solidez em face do impacto qualificado, só possível, como solução de outros esforços de atitude relacionados.
         Exemplo típico e bastante conhecido de criação revolucionária é a arte de Van Gogh, para quem o talento rendeu grande desespero e loucura, vindo, aos critérios de conhecedores e apreciadores específicos, a se tornar uma obra de valor crescente e inestimável, muitíssimo concorrida entre os afortunados adquirentes.
           A criação pode ter efeitos em massa ou efeitos históricos, todavia, em qualquer circunstância depende dos olhos e das atitudes alheias ao criador.
          Onde é, porém, para efeitos desse texto que os direitos autorais e a reciclagem se cruzam?
         Os direitos autorais e a reciclagem se cruzam no ponto em que a sociedade de consumo ainda demanda a atração coletiva por publicidade e embalagens, ou seja, não basta o produto e talvez nem que a sua qualidade seja tão efetiva, mas embalagem ainda é fundamental, não só para carregar o conteúdo, mas para informar e atrair sobre ele, principalmente se apresentado por bem pensada autoria de design e publicitária posta em divulgação da mídia predominante. 
          A mulher quer mais do que lavar os cabelos, quer beleza e atração e não basta o shampoo, tem que ter um frasco especial, propaganda com modelos transformadas por recursos tecnológicos no mais belo e inatingível porte de cabeleira estonteante.
        Não se compra um refrigerante, mas uma história de juventude e saudosismo ao se escolher uma Coca-Cola.
         O ser humano sonha constantemente porque precisa disso, mais do que admite.
         Problema é se esta peculiaridade tão emblemática qualifica verdadeiramente, como seria de sua essência, a vida das pessoas ou é simplesmente sugada pelas rotas cuidadosamente traçadas pela posse do capital, forjando momentos passageiros de satisfação em objetivos vagos e perdidos.
          Resultante, para constatações metafóricas ou não, é LIXO! Muito LIXO!
         Do ponto de vista governamental, informe-se que embalagem é agravante do imposto sobre produtos industrializados e por isso se constata inúmeras vezes o paradoxo de uma compra de mais unidades de um produto assim embalado, diversamente do interesse comercial cabível, custar mais cara ou não oferecer vantagem de preço, como era de se esperar.
        Poluição, enchentes e muita revolta por parte de gente natureba foram trazendo a visão de que tanto LIXO não podia continuar, mas só a vantagem em termos de eliminar custos de matéria prima calhou com a ideia de reciclagem, retomando a rota do capital pelo aproveitamento do trabalho informal dos catadores e pela idêntica aquisição de insumos a custos extremamente reduzidos.
         É visível que a produção de LIXO ganhou incremento com ares de ação sócio ambiental e óbvia a atitude de grandes empresas atreladas ao poder público para oficializar a vantagem à custa do bolso e do trabalho do consumidor.
        As redes de supermercado já se empenham em “pegar” de volta as sonhadas embalagens pagas e tributadas de volta e de graça para depois revendê-las e cobram pelas sacolas (um pouco mais duráveis e potencialmente menos destrutíveis) para embrulho ou transporte das compras.
      Não seriam mais fornecidas as usuais sacolinhas plásticas, retirando de circulação os invólucros conhecidamente muito reutilizados para empacotar os excedentes ou LIXO.
       A justificativa, a Lei de muitos Estados e Municípios para combater o poluente saquinho de supermercado utilizado frequentemente, conforme já se observou, para ser continente da alta produção de LIXO.
       Para o LIXO, nem sacos biodegradáveis foram cogitados em substituição dos invólucros utilizados. O que se encontra a altíssimos preços nas grandes redes disponíveis nos centros urbanos são enormes sacos de durabilíssimo plástico negro, talvez para que os alucinados consumidores facilitem a coleta, acumulando mais lixo em casa antes de submetê-lo à necessidade de dispensa junto aos serviços públicos.
       Fato também é que garotos de boa aparência identificados em camisetinha como “eu sou catador” já começam a assediar com postura fiscal a clientela das redes de supermercado, oferecendo enormes sacos VERDES para interessante coleta de lixo reciclável, de graça, para retorno junto ao estabelecimento comercial. E quem não quiser ou não tiver tempo para se dar ao trabalho, engole um peso plantado na consciência com merchandising e continua a poluir, pelo menos na acepção de quem deixa de lucrar.
       A reciclagem vernizada chegou para ficar, longe de atingir a poluição ambiental pela raiz, é mais um disfarce, mais uma embalagem para o homem que sonha em deixar um mundo melhor para as gerações futuras.
        É preciso uma autoria e uma criação efetivamente capaz de libertar o ser humano da embalagem, substituindo a energia cobrada nos moldes atuais por maiores chances de realização e menos serviço ao prático lucro, aperfeiçoando os conteúdos cabíveis aos sonhos na realidade.
        Exemplificativamente, um mercado ecológico e econômico, em organizada franquia, traria produtos de rotina, vendidos a granel, na quantidade desejada, em invólucros ou embalagens de preço fixo e substituível mediante troca, como ocorria antigamente com os vasilhames de refrigerante, além de possivelmente engajar pessoal especializado em divulgar e distinguir cada produto colocado no mercado, conforme interesse manifesto pelo consumidor.
        Orientações de praxe sobre o produto poderiam ser mantidas junto a cada setor de venda em letras claras e legíveis, diferentes daquelas que ficam escondidinhas na embalagem só para constar.
         E o poder público que assuma a disponibilização de coletores de recicláveis de uma vez por todas, para no mínimo retornar ao povo o que lhe é duplamente cobrado em embalagem e imposto.
      Faltam medidas inovadoras capazes de traduzir melhor aproveitamento tanto material quanto pessoal a favor da indústria como forma de aperfeiçoamento do comércio numa economia menos agressiva e por isso mesmo menos vulnerável pelo tamanho empresarial, o que significa a descentralização das grandes redes e maior representatividade na balança, com a contrapartida de produzir menos LIXO. 
      Ao invés de carregar o grande saco VERDE de recicláveis o consumidor só carregaria a embalagem pela qual já dispendeu compatível preço, na medida certa de seu interesse.
      A criatividade almejada como expressão em direitos intelectuais precisa alcançar os ideais humanos já bastante ululantes e atraí-los à saudável modificação dos modos e conteúdos de consumo, fortalecendo a figura do consumidor e tornando-o independente das mal fadadas leis protecionistas resultantes de um constante engano público aproveitado por interesses escusos e particulares de gente meramente gananciosa.
        Não é preciso sacrificar os sonhos de um futuro melhor com disfarces bem elaborados e muito menos deixar de sonhar, porque esse é o principal diferencial a favor do evolutivo. Partir dessa premissa é sair dos domínios efêmeros do egoísmo e alcançar espaço para equidade.

Jussara Paschoini

segunda-feira, 14 de maio de 2012

A PENA DE MORTE





Há algum tempo escrevi que a falta de compromisso com a palavra torna o homem descartável em suas relações, isto porque, a palavra trata-se da mais eminente forma de partilhar ideias, sentimentos, intenções e tudo mais capaz de conduzir o contato humano a algum válido significado seja ele permanente ou temporário.

Conto, ao ter exposto esta visão, não haver desperto uma noção antagonista à liberdade de expressão, não, muito pelo contrário, intencionei atribuir importância ao que se expressa justamente para equivaler ao efetivamente livre e não ao condicionado ou meramente exibido, os quais, não deixam de ser expressão por corresponder a interesses inconsistentes em termos de relação interpessoal e que dirá em termos de identidade social producente de efeitos jurídicos legítimos.

Enquanto não houver consistência entre expressão e atitude, principalmente a crítica, liberdade é só um “chavão” para enganar trouxa, ou mesmo, quem se expressa.

Tratando assim da inconsistência da palavra e do descartável em termos de relação, dentro de uma concepção lógica é que podemos então lançar um foco na discussão sobre a tão alardeada “pena de morte”.

No ensino jurídico de boa índole, há uma frase de origem kantiana a registrar que o homem social é um fim e não um meio e disso se retira a conclusão de que a pena de morte por sua teórica tendência exemplar no combate à grave transgressão social se configuraria numa afronta ao Estado de Direito, porque o homem apenado com a morte deixaria sua condição de titular da proteção à vida enquanto pilar do bem comum para se tornar um objeto da ação do poder constituído, o qual estaria automaticamente destituído de legitimidade para tal.

Ideologicamente perfeita a contraposição à ação do Estado na utilização do homem como um meio, a discussão da pena de morte poderia parar por aí, não fossem detalhes de relevo, como o absurdo criminal de pessoas constantemente assassinadas não só por motivos torpes, mas pura e simplesmente porque esta é a finalidade de vida de uns e outros seres humanos.

Desde a mais tenra idade ou não, o cidadão transgressor desenvolve a noção de eliminar seus oponentes ou não, porque pode, dada a respectiva condição mortal desses últimos. É só ter coragem e alguma força, é claro, e aquele que nasceu melhor, foi mais bem educado, empenhou-se em trabalhar honestamente para vencer seus obstáculos, morre, pura e simplesmente porque usava um par de tênis de marca, porque se apaixonou por alguém comprometido ou porque estava no lugar errado, na hora errada etc.

Ninguém é livre quando está em um meio onde alguém mata porque pode e está solto.

Partindo daí a concepção de que a prisão perpétua (não permitida no Brasil) tiraria o embaraço em pessoa (o homicida) de circulação, o que pode escapar à percepção social é o dilema em forma de bomba do intitulado Sistema Penitenciário, em verdade, uma universidade para delinquentes, muito distante de efeitos corretivos de conduta, para qual vão professores e alunos do poder desconstituído do crime.

Se os professores ficam presos os alunos saem e assim por diante.

E o cidadão desencorajado com a morte continua limitado, dispendendo considerável e precioso tempo de sua vida em se proteger, não pode andar pelas ruas fora de hora ou sair de madrugada nem que for para trabalhar, muito menos carregar dinheiro e agora cartão de banco e cometer a burrice de ser visto por olhos desconhecidos e suspeitos.

Fato, o poder constituído e o poder “desconstituído” dão as mãos porque controlam a vida de quem teme, tornando tudo muito mais fácil e a maioria carrega seu fardo de limitações sem reclamar até ser vítima.

Matar física ou moralmente seus oponentes é pura e simplesmente matar sem motivo ou com motivo, dentro de uma lógica razoável acerca de meios e vantagens, enquanto objetos de crença na conduta ilícita.

Uma sociedade de aterrorizados, desconfiados é o ambiente perfeito para o poder corrupto e ilegítimo.

Voltando, contudo, à pena de morte, uma vez situada a circunstância de que há plena identidade coletiva e antagônica ao fato de poder ser morto por semelhante, a questão é se a equivalente morte do criminoso, assassino, imposta por vontade coletiva, diminuiria a insegurança e os assassinatos.

A insegurança é fruto certo de que se vive num ambiente que hostiliza a pobreza, a feiura, a falta de cultura e que valoriza o passível de ser exibido com suficiente oportunismo sexual ou não para pegar no desejo de cada um, tornando a existência uma busca de superiores contra inferiores e vice-versa. Essa é eterna, só muda com o fortalecimento das individualidades.

O assassino é a insegurança tornada concreta, ao vivo e em cores, na esquina com você ou com aqueles que você considera ou ama, e se vislumbrarmos o tipo feito e acabado com requintes de crueldade, é praticamente impossível não desejá-lo eliminado da vida social.

Óbice de tal eliminação pelas vias da pena de morte é a ilegitimidade do Estado para dispor da vida em ação a favor do coletivo inseguro, todavia, pelas vias do estrito cumprimento do dever legal, não é ilícito matar bandido/assassino, o que, paradoxalmente, confere ao policial em ativa, sequer submisso a condição eletiva para posse de legislador ou governante, o direito de matar em cumprimento da lei. 

O artigo 23 do Código Penal define as denominadas excludentes de culpabilidade, sem a qual, NÃO HÁ CRIME, dentre elas, o estrito cumprimento do dever legal.

Tal excludente pressupõe para a questão sob enfoque, esteja o policial munido de ordem jurídica, geralmente judicial, para perseguir e trazer à jurisdição o bandido/assassino resistente à vontade da Lei, instituído no poder de persegui-lo, reagir com relação a ele e matá-lo, se for inevitável...

O problema é que o bandido/assassino, feito e acabado com requintes de crueldade, nem sempre é fácil de enfrentar, então ocorre um desvirtuamento muito típico do dever legal e se mata por preconceito e sem qualquer amparo jurídico, gente “mais fácil” e “insignificante”.

E daí a saída não é mais uma excludente de culpabilidade, mas a isenção de pena que beneficia o denominado estado putativo, enquanto um alegado estado de engano pertinente a justificar a plena noção de que o agente policial tinha amplos motivos para crer estar legitimado pela excludente de culpabilidade. Há crime, mas não há pena.

Na prática a “pena de morte” ocorre, mas é a torto e a direita, executada por pessoas nem sempre munidas de preparo para exercitar tamanho poder, sujeitas a um regime especial de prerrogativas em Código e Justiça Militar, para não falar do estigma associativo que mantém o acobertamento conveniente desta ilicitude acovardada ainda mais pela constância da remuneração insatisfatória da categoria.

Sem deixar de lado a reverência à boa índole jurídica, menos injusto seria ao bandido/assassino reiteradamente caracterizado por requintes de crueldade, fosse ele submetido a julgamento com devido processo legal para ser convidado a deixar, definitivamente, o convívio social, ainda que enquadrado como psicopata e levado ao manicômio de segurança máxima para, quando muito, vivenciar a plenitude de sua loucura na tomada constante de tranquilizantes eficazes, assim como ocorre com os sensíveis desajustados.

Hipocrisia é alardear o humanismo de não aplicar pena de morte e manter os desmandos e negligências das forças policiais despreparadas, as quais, se por sua vez, fossem eficazes, como deveriam, não deixariam o cidadão a mercê da violência desmedida e nem abusariam do poder.

Por fim, acredito ser importante salientar que para aqueles cuja ambição conduz à ilicitude por dinheiro e congêneres, não há privação de liberdade suficiente, já estão presos em vitrines. Para a maioria trabalhadora e honesta resta quebrar os vidros e enxergar com o pertinente asco o conteúdo, enquanto para a minoria poderosa se adequa a retomada da própria dignidade, restituindo ao povo o que de direito e legítimo, a princípio, sob a forma de educação qualificada.

Jussara Paschoini














sábado, 12 de maio de 2012

SOBRE MIM E MAIS UM POUCO


Em outubro do ano passado, comecei com uma dor de estômago muito intensa e pensei: é muita ansiedade nessa vida de profissional liberal, nessa independência feminina forjada na persistência. Depois, já no início de novembro, veio uma sinusite, febre e um mal estar diferente. Antibiótico, antiinflamatório e dipirona e os sintomas regrediram, mas a fraqueza não passava e se iniciou um tipo de desidratação até que o abdome inchou. Corri para o hospital, fiz um monte de exames e nada se revelava para delatar a necessidade de uma intervenção cirúrgica.

Sete dias de internação com febre e dor, quando finalmente, a despeito de qualquer diagnóstico mais preciso, decidiu-se pela laparotomia exploradora, uma abertura vertical na região do abdome para verificar, e se for o caso tratar, alguma irregularidade.

Apendicite retrocecal supurada e infecção instalada com resultante em choque séptico e um estado de coma que durou três dias com 40% de chance de óbito declarada pelos médicos. Não morri, acordei com uma dor que não passava por nada e gritei a noite inteira pedindo analgésicos que simplesmente não funcionavam, acabou com prescrição de derivado de morfina. Três dias depois, já não sentia dor e pedi para diminuírem os analgésicos.

Vinte e cinco dias de UTI, sem comer ou beber água, sem dormir e alucinando com medicamentos, não sei se diminuíram como eu pedi as dosagens analgésicas e era mesmo muito difícil pegar no sono com toda a movimentação mantida no local. Cada sonho paranoico de dar gosto!

Nunca me envergonhei da nudez, sou meio índia nesse sentido, então não corei com os banhos no leito que enfermeiros e enfermeiras vinham me dar, uma vez por dia. Até me comprazia da cantiguinha muitas vezes evangélica dos meus assistentes de banho, porque muitas vezes era o único contato humano do dia, além das visitas de no máximo uma hora, permitidas duas vezes ao dia.
Tinha o pessoal da terapia respiratória, tive derrame pleural...esses vinham até de madrugada e sempre batiam um papinho.

Os equipamentos de medicação endovenosa que serviam também para alimentação começaram a falhar e eu desidratei, fiquei a ponto de implorar para tomar o contraste do exame de tomografia computadorizada prescrito, certa vez, tamanha a secura que eu sentia. Aí instalaram um cateter central no meu pescoço e os diversos líquidos começaram a entrar de novo no meu corpo, regularmente, diminuindo o mal estar.

Drenagem passou a definir o meu corpo que só tinha 22% de gordura graças a alimentação balanceada e uma hora e meia a duas de exercícios por dia, pelo menos cinco vezes por semana.

Nunca tive um corpão, sou de descendência europeia, dos tipos magros e compridos, longe da gostosura típica dos latinos e africanos ou mesmo de certos mega caucasianos, de modo que, há muito já tinha me conformado de não ter uma nádega protuberante e as curvas da estrada de Santos, mas me contentava por ter desenvolvido uma boa resistência física e um tipo físico ao menos tonificado, ajeitadinho, dadas as minhas possibilidades.

Quando finalmente saí da UTI e pude me olhar no espelho, não me desapontei exatamente, porque tinha passado por tanto sofrimento que só de poder sair do pseudo-purgatório, já me dava por satisfeita. Era mesmo assustador, pele e osso, olho e bochechas encovados, para não falar no cabelo duro que nunca foi corretamente lavado nos banhos de leito da UTI. Lavei e pedi para cortar porque estava de causar complexo de superioridade na Mortícia.

Daí, foram mais diversos dias de drenagem corporal e muito antibiótico até a minha alta e só quando voltei para casa comecei a sentir o quanto eu precisava recuperar de uma pessoa que em parte tinha desaparecido, eu mesma não me reconhecia, mas fato é que não podia retomar a vida anterior, nem em termos de alimentação e muito menos em termos de exercício. Não perdi a forma corporal com a qual nasci, perdi o que conquistei com dedicado prazer, perdi minha noção de ser saudável e passei a conviver com noções sustentáveis de mim.

O que eu não esperava, após ter recuperado alguns quilinhos e minha carinha de sempre, fosse eu ser vitimada por sintomas do que mais tarde revelaria uma torção das minhas tripinhas, o tal do volvo, um incidental possível em qualquer pós-operatório abdominal, detectável e tratável por meios cirúrgicos. No meu caso, acabaram sendo duas cirurgias por conta dos reflexos do episódio e da reação dos tecidos envolvidos.

E mais uma vez o corpinho submetido a drenagem, murchei de novo e agora estou a recuperar os quilinhos, com prognóstico de nova cirurgia para solucionar pendências prejudicadas pela complicação acima comentada.

Mantenho pois as condições sustentáveis do que sou, uma pessoa muito ativa sujeita a redução considerável parte do que praticava e era.

Contrariamente do que se possa imaginar não é a vaidade intrínseca a minha condição feminina o que mais me incomoda, mas a imobilidade necessária a recuperação física somada à inevitável depressão de não possuir, ainda que temporariamente, os instrumentos escolhidos para caminhar de acordo comigo mesma, tudo isso atribulado pela crença na oportunidade de descobrir outros caminhos, como se os de antes não me correspondessem! Ora!

Eu não me sinto como alguém que sofreu uma experiência reveladora, um marco extravasante de forças ocultas, embora deva admitir a minha renovada paixão pelas pessoas.

Hoje quero muito mais estar com todo mundo que conheço e conhecer mais o que não conheço, mas não me sinto completa no que sou e não é isso que quero dar de mim, não, pelo menos agora. Preciso sarar, me sentir reintegrada em mim mesma, como eu sou, principalmente por dentro, e ainda não cheguei lá, estou indo devagar e sempre.

Não sei se disse algo que quem me conhece não saiba, porque creio ser muito transparente e sem segredos mas sentia necessidade de registrar em algum momento o meu tempo e modo correntes, resumindo o meu jeito de amar a vida, capaz de permitir ter corrido tanto risco e ter saído com chance e força para recomeçar, renovando a vontade de crescer perto das outras pessoas, trocando preciosidades de cada momento, sem jamais perder de vista o anseio de liberdade, minha palavra e prática preferidas.

Amor é direção para tudo, menos para a prisão.


Jussara Paschoini

segunda-feira, 7 de maio de 2012

AS FONTES E A SOBERBA



É crível ao ser humano emergir de fontes, de classes e atingir níveis na medida em que confronta e supera suas dúvidas tanto acerca de si mesmo quanto acerca do mundo circundante onde conquista espaço, imagem e registros definitivos.

Interessante observar, contudo, seja qual for a classe ou o nível das fontes, aqueles autênticos no que são, visíveis em personalidade e aqueles permanentes no alarde de suas respectivas posições, extremamente defensivos acerca de suas diferenças já que muito dedicaram em termos de conquista e precisam de reconhecimento.
Dinheiro ou qualquer outro componente da ascensão ou dissenção dos diversos níveis computados nos valores sociais demarcam mais do que limites de agrupamento mas a noção ideológica de um ser sobre si próprio, muitas vezes a atingir clara condição de soberba, ou seja, o ponto cego de quem enxerga pelo retrovisor o longo caminho pelo qual passou e as belas paisagens viu sem atentar ao panorama frontal e muito menos à matéria lateral , o conteúdo acima ou abaixo, nascendo sob seus olhos, gritando na mente ou vibrando no coração.

É sem desmerecer as fontes certamente brilhantes na busca intrínseca ao fato de estar vivo que digno se faz o convívio aberto com algo mais do que a conquista, principalmente em termos de visão, deixando a bagagem no seu devido lugar e presenciando em tempo real a própria história, sendo personagem do cenário ainda que a tecnologia holográfica possa reproduzir em três dimensões a pessoa que passou e todas as suas fotos em detalhes.   

Um mundo formado por mais personalidades e menos ditado por conquistas, permitiria identidade coletiva em termos de princípios, mais do que em termos de fontes e realização individual em termos de liberdade e progresso, mais do que em termos de reconhecimento ou sucesso.

Jussara Paschoini