terça-feira, 18 de outubro de 2011

MOMENTOS DE SOLIDÃO




Não há nada nesse mundo que te impeça de ser quem você é
A rua tem seu movimento e as pessoas falam como sempre
O sino da igreja, pontual, badala e o olhar das senhoras vagueia
A fumaça junto com o ar enche os seus pulmões e a vida continua
No coração, uma marca, uma dor infindável
Na mente um projeto inacabado
Caminhando no meio da chuva e chorando com o céu
Uma alegria sem nome te participa de tudo e com satisfação olha para o futuro
Passando por vitrines ainda se reconhece nos reflexos e produtos expostos
Nada que valha mais do que alguns segundos de atenção
Nenhum espaço além dos passos
Apenas ritmo e vibração
Uma constante de amor e guerra
Você consigo mesmo fazendo todo e nenhum sentido
Um relógio cujas horas já foram contadas muitas vezes
Um acerto de contas com a sorte
Talvez um tropeço sem queda
E não há nada nesse mundo que te impeça de ser quem você é

Jussara Paschoini

terça-feira, 11 de outubro de 2011

QUANTO VALE SUA PALAVRA ?



Quando se pensa em palavra, logo se divisa a falada da escrita e logo também se rememora esse fruto racional capaz de traduzir tanto a respeito de tudo. A palavra é um dos reflexos mais importantes do que somos e da forma com a qual nos relacionamos e é mesmo maravilhoso que tantos sentidos e interpretações possam estar embutidos nas palavras e no bom ou mal uso que dela possamos fazer.

Palavras ao vento ou palavras gravadas para se apresentar nos momentos de dúvida ou necessidade, muito mais do que sons ou símbolos gráficos, as palavras contém uma atitude e toda atitude tende ao menos a produzir um efeito, qual seja, a compreensão dos seus receptores ou inverso. E aí se assinale a possível ignorância de quem recepta...

Quem fala ou escreve pode intencionar dizer muitas coisas, mas também fazer compreender muitas outras, porque dentro de um assunto, sempre haverá um sentido próximo e outro mais distante ainda que ambos traduzam distintas correlações.

Nos dias atuais com os avanços tecnológicos permitentes da publicidade de relacionamentos em palavras por vias da fibra ótica e do satélite nas grades e teias sociais de recados e cifras disponíveis, interessante notar uma constrangedora legitimação de termos significativos lançados a bel prazer de usuários descompromissados de atitude correspondente ao que expõem.

O valor da palavra em atitudes vem se resumindo a clicar uma publicação, uma idéia, um fato, e se isso não corresponder a nenhuma realidade ou sentido, é legítimo, porque ninguém quer compromisso com a palavra, o importante é desabafar, fazer valer um momento qualquer, um desejo qualquer, poder injetar-se com a idéia de que se fez algo a respeito de si, ao menos no plano ideal, desde que isso possa ser veementemente negado no dia seguinte ou dez minutos depois, por que não? Ao vômito com o compreendido!!! Ignorante de quem se incomodar!!!

Não é que a palavra não valha um desabafo e que não sirva a momentos de pura e simples extravasão, mas, liberar a palavra de qualquer atitude é um decréscimo evolutivo merecedor de reparo porque das palavras e atitudes correspondentes é que os relacionamentos nascem para produzir bons ou maus resultados, gente coerente e confiável ou gente incoerente e descartável.

É de gente coerente e confiável que uma sociedade se solidifica para produzir escolhas capazes de se traduzir em uma política capaz de realizar o bem comum.

Dilema há em que muito descartável pode ser produzido por trás de magníficos teclados e honradas telas enquanto recebemos emocionados a perfeição da era digital.

Se investimos nosso tempo e energia em palavras sem valor, a tendência é que sejamos tão descartáveis quanto elas, afinal, o que somos além de barro se não fizermos valer algum verbo?

Jussara Paschoini

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

NÃO HÁ INDIGNAÇÃO QUE CHEGUE PARA A CPMF




Há momentos em que nem uma crise de aerofagia é capaz de definir o profundo mal estar que intervencionismo camuflado em “social democracia” foi capaz de trazer desde os tempos pseudo maquiavélicos do Presidente Fernando Henrique Cardoso, e digo pseudo porque Maquiavel foi um mestre crítico da política, e muito ao contrário do que se imagina sua profunda observação impecável de seu tempo nunca se resumiu em que “os fins justificassem os meios”.

Mantenha-se, contudo, essa visão processada do filósofo, pelo menos para dar feição a este povo que não se diz nem de esquerda e nem de direita não é em prol do coletivo, mas em prol do oportunismo de suas imagens que, diga-se de passagem, são dignas de muitos, mas muitos litros de óleo de peroba!

Só quem conhece o interior dos serviços de saúde, a sistemática aleatória dos contratos de plano de saúde pode afirmar categoricamente que se alguém tem capital a investir, o pior negócio dos dias atuais é esse, muita responsabilidade, muito controle governamental, muito conflito, muitas exigências, em fim é uma atividade para quem se arroga a VIVER FORA DA LEI .

E quem paga a conta? O povo que pela Constituição deveria ter o direito a saúde garantido pelo ESTADO!!! Circunstância, a qual, em tese, justificaria o intervencionismo voltado a garantir direito fundamental aos cidadãos.

As empresas operadoras de plano de saúde, durante muito tempo, isso quer dizer nos anos que precederam a Edição da Lei 9.656/98, funcionaram com liberdade de contratar, realizando contratos aleatórios, ou seja, contratos definidos não pela prestação de serviços propriamente dita, mas pela cobertura de riscos limitados previstos contratualmente para tal.

A sistemática era pensada para que os planos de saúde realizassem sua função como empresa de fins lucrativos, oferecendo serviços de atendimento à saúde centralizados e negociados, bem como garantindo sua fruição a uma coletividade pagante despojada dos serviços públicos cuja qualidade só fez declinar frente a uma população crescente e cada vez mais carente de laboratórios, ambulatórios e hospitais.

Não obstante, a sistemática necessária ao funcionamento dos planos de saúde manteve o vácuo estatal no que concerne a obrigação de garantir esse direito à sociedade politicamente organizada, vez que o incomodo das limitações contratuais fez crescer a insatisfação dos contribuintes duplamente onerados por impostos e prestações mensais de plano de saúde.

E neste momento os sociais democratas, em seu brilhante malabarismo, na figura típica de corvo fantasiado de tucano, comparecem com uma atitude de pavão, e para não deixar de lado as aves galináceas, botaram o ovo de ouro intervencionista da Lei 9.656/98.

Trocando em miúdos, doa a quem doer, a referida Lei criou um enorme cabide de empregos chamado Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS, uma autarquia com poderes regulamentares ( e aí não se olvide a natureza indelegável do poder de legislar); gravou a atividade operadora de planos de saúde de um sem número de expedientes de registro cuja finalidade foi e é informar ao estado o conteúdo da atividade privada e pasmem, instituiu para as operadoras de plano de saúde o dever de reembolsar aos cofres públicos os atendimentos públicos prestados aos beneficiários dos planos privados.


Sim, fizeram uma LEI que obrigou o setor privado a assumir o dever do estado e mais, a pagar “novamente” ao Estado quando este assim o fizesse, transferiu-se essa obrigação para aquela empresa que até o momento era a vilã da população e que hoje se tornou a vilã do prestador de serviços médicos, o qual vive em regime precário revoltante para atender a preço de “banana” a finalidade apropriada destas empresas.

O resultado da fabulosa intervenção avícola é que nenhuma pequena empresa operadora de planos de saúde sobreviveu deixando suas respectivas populações de beneficiários à mercê da transferência de carteiras respectivas para inovadoras decrescentes da oferta de serviços que já começara a declinar drasticamente em qualidade.

E assim, o dificultoso cumprimento da lei seguiu declinando para reduzir os serviços privados de saúde à insatisfação característica dos serviços públicos, com a única ressalva de que o máximo de carência a ser imposto pelos planos de saúde pode ser de dois anos e de que todos os procedimentos e doenças previstos no rol da Organização Mundial de Saúde devem ser cobertos, isso e mais alguns acréscimos do cabedal de empregos que legisla sem poder legislar editando resoluções sem estabelecer modos precisos de garantir o que determina.

E as operadoras de plano de saúde, investidoras privadas com direitos e deveres atinentes a serviços da categoria médica e toda a responsabilidade conseqüente, sobrevivem, como todo devedor sub-rogado em dívida alheia, aceitando o que é possível e escapando quando necessário. E o povo...chora nas filas!!!!

De morrer mesmo, é que depois de editar a Lei 9656/98, em embuste político pseudo- maquiavélico típico dos corvos tucanos, surgiram eles com um impostinho novo, com fonte garantida na rede bancária, a CPMF!!!

A proposta era então criar recursos para a saúde pública descumpridora de seus deveres, já que só o intervencionismo nos planos privados não havia surtido o efeito mágico preconizado pelos voadores...e o que aconteceu? CRIOU-SE O IMPOSTO!!!

O imposto foi criado e nunca serviu para outra coisa a não ser emaranhar-se na fina rede de crédito que confortavelmente permeia a relação do governo com as grandes instituições financeiras tanto públicas como privadas, entre outras coisas, patrocinadoras de astronômicas campanhas políticas no vasto território nacional.

NUNCA SERVIU À SAÚDE!!!

O povo se ressentiu, reclamou, se manifestou e quando já não tinha mais o que lustrar com tanto óleo de peroba, o desgraçado do imposto caiu e finalmente a tucanada deu com os burros n’água e começou a perder as eleições para a presidência, espero que para sempre!!!

Agora, anos depois, como fênix das cinzas a traição pública ressurge em nossa presidenta de saias pelo mesmo ignóbil motivo de sempre, o rabo preso na ratoeira da pressão partidária e nos interesses enganadores.

Ódio é pouco para definir a reação cabível à chantagem de impor a ressurreição do imposto decapitado em praça pública sob ameaça de não fornecer recursos aos serviços de saúde quando assuntos do tipo auxílio moradia e equiparação salarial das altas cúpulas do poder são assuntos correntes nas instâncias federais e os cabedais de emprego camuflados de assessoria devoram sem piedade o dinheiro público de um dos países de mais alta tributação do mundo!!!

Quanto será que custa uma CPI que nunca dá em nada?

Quando um plano de saúde se recusa a cobrir procedimentos quaisquer e isso por reincidência e reiteração dos reclames populares é considerado injusto, liminares cominatórias de altas multas pecuniárias diárias são concedidas pelo Poder Judiciário e o meio privado deve pagar ao que o popular postula para sua saúde.

Por que os bens dos políticos acusados de corrupção não são liminarmente confiscados para reembolsar os cofres públicos tão logo evidenciada a ladroagem? O reclame popular AUTORIZA!!!

Caso nossa presidenta de saias mantenha a vexatória atitude de onerar a população pela falta de competência do governo na administração dos gastos públicos, merece ela o mesmo destino de traidor daquele que bloqueou investimentos bancários para travar a ciranda financeira característica dos anos oitenta, quando ao se eleger disse que jamais o faria.

Não se analise o mérito do que aquele presidente que tomou rasteira do próprio irmão realizou em termos de estabilizar uma economia doente, mas sua semelhante traição para com as pessoas que nele votaram.

Indignação é o que nos cabe e que ela seja capaz de se alardear em compatível altura. Eis minha meiga contribuição.

Jussara Paschoini

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

O MAIS VALIOSO BEM DOS TEMPOS ATUAIS



Pensando sobre economia sob a égide da poupança, investimento e produção, inevitável se fez buscar algum comentário ou entendimento sobre o equilíbrio desses elementos e seus efeitos para avaliação do status correlato.

Passando por textos muitíssimo teóricos, observa-se que a ótica atual avalia a economia sob parâmetros contábeis, igualando investimento e poupança ou tratando esta última como fator de consolidação do acumulo de capital para efeitos de estabilizar financeiramente o crescimento econômico.

Igualar o investimento à poupança significa teorizar a precedência ou simultaneidade daquele a esta, compreendendo, em suma, que o investimento é inexoravelmente estimulado pela poupança, onde a oferta de recursos é automaticamente convertida em demanda. Estabelece-se, assim, uma identidade entre o comportamento dos consumidores e o comportamento dos investidores, com a ressalva de que esta última possui elementar de decisão baseada nas expectativas de demanda no acerto de produção.

A renda é dividida entre lucros e salários com possível resíduo de poupança convertendo-se pelo investimento em um componente de gasto, o que gera a noção de princípio da demanda efetiva ou do investimento como determinante da poupança.

É interessante observar que essa identidade é contábil, não trata da oferta e demanda por crédito ou de taxa de juros utilizada em termos de ajuste temporal, a poupança tem origem na renda e não há que se falar de tal identidade no âmbito financeiro.

Nota-se daí como crucial o processo de formação de expectativas para decisão de investimento sob a ótica do princípio da demanda efetiva, por isso poupança e investimento não podem ser equilibrados do ponto de vista analítico, por possuírem determinantes distintos e incertos baseados no comportamento do consumidor e do empresário.

Considerando essa visão muitíssimo interessante em contra partida ao equilíbrio que antes preconizava a análise dos movimentos econômicos, é de se concluir que a informação precisa é o mais valioso bem dos tempos atuais.

Bibliografia: Cardoso, Fernanda – A relação entre poupança e investimento sob a ótica do princípio da demanda efetiva – Crítica Econômica- junho 2, 2008.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

A FOME, O AMOR E O ESTADO




Franz Oppenheimer na qualidade de cientista, em específica análise do fenômeno estatal, argumentou que o homem possui duas necessidades básicas, fome e amor. Para satisfazer essas necessidades se utiliza de dois meios, o econômico e o político, um sustentado pelo trabalho e o outro sustentado pela força.

O meio econômico encontraria paradigma histórico nos trabalhos agrícolas e o meio político na subtração do fruto do trabalho pela força, o furto ou roubo.

O meio econômico ameaçado pelo meio político passou a realizar com ele alianças que se tornaram o alicerce do ente estatal, mediante instituição do dever de proteção, chegando à formação de exércitos e a sagração de heróis na proteção e fixação de territórios.

Considero esta visão a mais verdadeira em termos da formação do que hoje temos como “Estado” observando que este ente numa visão mais moderna representa a integração de três elementos: nação, território fixo e sociedade politicamente organizada.

A sociedade politicamente organizada é aquela que possui normas constitutivas do poder ao qual se submeterá, de forma a dar-lhe causa e legitimidade eliminando a usurpação enquanto característica original da ascendência do meio político sobre o meio econômico.

Evoluiu-se muito na idealização do poder, diversificando os moldes de sua concessão e execução, assim como se evoluiu em muitas outras ciências.

O ser humano, contudo, continua o mesmo, e muitas vezes o poder que se exerce dentro das esferas ideais é o mesmo, o da satisfação das necessidades de fome e amor, ou seja, os critérios primordiais são mantidos para satisfação individual em nome do coletivo. Ilegítimo, mas factível.

Assim, a finalidade do ente estatal continua perdida na lúdica exibicionista das adulações oriundas do elitismo e o trabalho rebaixado à servidão.

Grandes obras não ficam registradas pelos seus verdadeiros realizadores, mas por aqueles que conseguem, por sorte ou esperteza, ser adulados por elas, porque o sacrifício alheio não nos interessa, precisamos da glória dos que se mostram poderosos e que lamentavelmente tiram considerável proveito disso.

Enquanto as partes do conjunto, os elementos da coletividade não se reconhecerem em ambas as características, tanto econômica quanto política, as exigências nacionais ou globais (como queiram) serão mantidas ao nível da adulação e os adeptos do exercício do poder buscarão sua satisfação individual, valendo-se de quem detiver o controle suficientemente ilusionista para rapidamente desfazer em deleção típica da vanguarda moderna, qualquer evidência deste fato.

Não há substituto para a consciência e nosso valor é fruto do que valorizamos.



Jussara Paschoini

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

NOSSOS HEROIS MORRERAM DE OVERDOSE




É muito evidente que os tempos atuais tragam imensos conflitos, e que não se compreenda nesse contexto, as guerras insanas sustentadas pelo terror irrigado pela tradição da gana e fomentado pela ignorância, mas o mais difícil, o que é invisível, o conflito interior.

Os grandes guias, os grandes feitos latejantes nos tempos dos sacrifícios cravados na história foram sendo superados, a ciência prosperou, a tecnologia ganhou asas e o ser humano depois de submeter-se às mais diversas modalidades de glória, desde os Deuses Gregos até os astros do Rock’n Roll, se encontra munido de muito mais informação, não tem mais que recorrer a compêndios enormes ou a modelos de comportamento absolutos, objetividade é a regra e definição o desafio.

Tudo pronto, servido rapidamente, era da fast food e do anabolizante, problemas que antes demoravam anos para encontrar resposta, agora estão a um clicar de dedos e ao mesmo tempo, tudo ficou banal, não é possível voltar atrás e os grandes guias perderam a utilidade, de fato, não necessitamos de nenhum super poder para alcançar o que por séculos e séculos foi desconhecido e ou ignorado.

Tememos hoje nossa própria capacidade de alcance, simplesmente porque não sabemos o que fazer com ela, pois ao mesmo tempo em que nos favorece nos anula e nos torna impotentes, principalmente diante dos resquícios culturais estruturados pelo medo e pela legitimação dos atos de pura preservação da espécie como pilar fundamental do desenvolvimento.

Todos os elementos para grandes mudanças estão presentes, mas o despreparo e o impacto paralisante de vencer limites naturais é apavorante, mormente porque não nos sentimos mais sustentados por crenças ou modelos absolutos da verdade ou mesmo pelos seus antes imprescindíveis confrontantes revolucionários.

Daí o apego fanático ao passado, a guerra santa coletiva de facções em busca de restabelecer um pilar qualquer de onde se possa começar algo de novo e que lamentavelmente não escapa ao repetitivo, quando precisamos ainda do assombro e da surpresa nesse mundo onde tudo se tornou fácil e paradoxalmente menos possível.

Abandonar o passado, assumir a glória de saber muito a nosso próprio respeito, bem como sobre o que nos cerca, usufruindo adequadamente dessa condição, assumindo os o ideais de paz e bem-estar coletivo, saúde, liberdade, respeito e dignidade individual, é hoje o santuário ao qual estamos convocados a nos render ou a pagar o preço de uma lamentável auto-destruição.

Os ideais são claros e existem, só precisam sair do papel ou da tela. Nós somos hoje os “seres supremos” a quem devemos prestar contas e não há droga para tamanha ferida!!!

Jussara Paschoini

terça-feira, 12 de julho de 2011

O ESPELHO



A física define a imagem como resultado obtido do cruzamento entre os raios de luz que se prolongam e os raios que se refletem no espelho.

Creio que nossa alma é semelhante ao espelho, qual seja, onde o resultado do que interiorizamos e do que refletimos se produz.

É claro que em matéria de alma, imagem é apenas um detalhe, a história é o projeto, o filme da nossa vida, com começo, meio e fim.

Interiorizamos geralmente as conclusões acerca do que nos é possível captar no vasto mundo disponível aos nossos sentidos, digo conclusões porque muito ocorre sem sentido algum até que algo tenha significado efetivo suficiente para se prolongar na alma com efeitos de imagem, de projeto, de história.

É como se fragmentos do que captamos aos poucos formassem um todo com conteúdo lógico satisfatório a nos definir em dados momentos, identificando-nos em um fim que ao mesmo tempo é o começo de uma reflexão de nós mesmos, nossa imagem, nossa alma então.

Observando assim a alma, para efeitos de apontá-la em nossa vida é possível talvez compreender uma noção existencial própria dos seres humanos, de que para si o ser existe enquanto for capaz produzir imagem, de interiorizar e refletir, ou seja, enquanto a alma historiar.

Vivemos, e esse é um critério todo nosso, haverá momentos de maior interiorização e outros de maior reflexão e nossa imagem será produzida em um espelho mais ou menos claro, para nós mesmos ou para os outros da espécie.

Quando se pensa em morte a questão plausível é que fim terá a nossa história, será ele previsível, saberemos o ponto exato em que o espelho se quebrou e a imagem deixou de se produzir?

Dominar a morte sob qualquer ângulo, inclusive o religioso, é um tipo de ficção.

O fato de podermos, por exemplo, infringir injúrias físicas suficientes a fazer cessar as atividades do corpo não traduz o domínio da morte, é um domínio da vida.

Assim, nos domínios da vida é que a eutanásia ou o suicídio assistido (duas condições distintas) merecem encontrar análise.

É bastante certo que não desejemos ao outro um fim de história que não desejamos para nós mesmos, é da natureza de nossa alma, quero compreender, interiorizar e refletir.

Jussara Paschoini

terça-feira, 17 de maio de 2011

JUSTIÇA E VINGANÇA



Inúmeras definições científicas do justo poderiam trazer ao intento desse texto o conceito de Justiça, mas é com a simplicidade de um dito popular, de uma saia, que o foco da adequação, do servir, do encaixar e, ao mesmo tempo, provocar certo desconforto, pode mesmo refletir esse valor tão comum e variável nas órbitas das relações humanas.

A vingança, em contrapartida, pode também ter a análise simples do dito popular do olho por olho, a meio que invadir o certo desconforto característico do justo, traduzindo-o para a subjetiva reação, para o reflexo absoluto. O servir, o encaixar, o adequar na vingança é exato, determinado e, um cego estaria plenamente autorizado a furar o olho alheio.

Eis a diferença.

A justiça não é determinada é conquista, é o “certo” desconforto e não um precedente manipulável.

Nas mais diversas sociedades politicamente organizadas, o certo desconforto define-se em multas, privação de liberdade e pode chegar à morte, restando saber, em face da criminalidade crescente, o quanto certo está a ser o desconforto instrumentalizado pela lei e aplicado pelos homens.

Partindo do desconforto mais comumente utilizado na adequação e serviço do homem social, a privação da liberdade, é possível compreender não haver mais certa forma de ajustar condutas, pressionar e punir o indivíduo junto a seus semelhantes do que aquela que lhe tira a liberdade.

Questione-se, todavia, que liberdade? A de ir e vir apenas? A de pensar? A de conviver em sociedade? A de se expressar?

Resuma-se, priva-se o indivíduo da liberdade de ser ele mesmo, vestindo-lhe uma saia justa, com a ressalva de que esta possa ser também uma camisa de força.

É simples, todo mundo sabe!

Desafio é notar que a justiça se torna vingança quando o homem social, a exemplo do cego, desconhece a liberdade e não pode, por conseguinte, ser privado do que não possui, estando pleno de poderes para furar o olho alheio ou para causar qualquer mal porque o máximo a lhe acontecer é perder o que já não possui.

Qual seria o “certo” desconforto de um esqueleto ou de uma marionete?

Jussara Paschoini

quinta-feira, 24 de março de 2011

Curso: “Consciência Jurídica na Medicina”


Curso: “Consciência Jurídica na Medicina”

A quem interessar, uma reedição sobre a idéia do curso cujo link está acima para respectivo acesso.



Consciência Jurídica na Medicina

A medicina, principalmente no que tangenciam os estudos e aplicativos acerca da dor, registra, por razões práticas e concernentes ao típico interesse dessa ciência, certos níveis de inconsciência, sejam eles decorrentes da administração de drogas específicas ou de condições neurológicas variadas.

Muito dificilmente a área médica abordará um profundo nível de consciência porque a evolução do estado de inconsciência é o expediente importante na observação e tratamento de um paciente com manifestações patológicas ou importantes neste sentido.

Cientificamente falando, na medicina considera-se a profundidade da inconsciência relacionada ao ser humano um acontecimento muito mais notável que a consciência em si, interessante para a ciência filosófica.

Na visão médica, é então permitido focalizar, por assim dizer, uma elementar diferença entre consciência e inconsciência, qual seja a possibilidade de abordagem gradual apenas da inconsciência.

O máximo grau da inconsciência coincide com a morte, mas com o que coincidiria o máximo grau da consciência?

O que temos é uma resposta médica e uma dúvida filosófica, respectivamente e com sentidos opostos.

Jean Paul Sartre e o existencialismo oferecem visão muito pertinente ao confronto mediante a contradição dialética “presença-a-si na distância-a-si” (uma presença que não pode dar-se sem que ao mesmo tempo se dêem todas as coisas), o que consiste em existir substancialmente como ser relacional em estado de percepção.

Nesta dialética observa-se o seguinte:

O ser é essencialmente indefinido por existir em um mundo de relações onde jamais encontrará a possibilidade de total ou absoluta identificação de si mesmo.

A essencial falta de identidade traduz o impulso primordial do ser para a consciência que o conecta com o mundo, fixando no passado o conteúdo histórico desse ser liberto para a criação na intrínseca indefinição do presente (não ser o que é e ser o que não é numa unidade de perpétua implicação mútua).

A totalidade inacabada tida assim como patente do presente compromete o ser que é sem poder ser, ao futuro, pela constituição de valores em transcendentalidade rumo à ação provida de sentido objetivo e ao mesmo tempo subjetivo. O homem é fundamentalmente estruturado para a transcendência de si mesmo e do mundo em que existe.


A consciência representa esta estrutura ao passo que a liberdade e a coragem conduzem a plenitude do que Jean Paul Sartre define como espírito.


Tomada a consciência como estrutura transcendental do indivíduo, resta feita uma constatação de cunho respectivamente potencial, latente e dependente da ação, ou melhor, da relação, e o que existe como potencial, sem manifestação, não pode ser graduado, pois é desprovido de sentido.

Daí o fato de a inconsciência como manifestação oposta deste potencial, ser passível de graduação do nível mínimo ao nível máximo, por exemplo, do sono leve à morte.


A inconsciência não é, então, o oposto da consciência, mas uma ação ou relação negativa desta no indivíduo consciente sem poder ser a própria consciência.


Cabe lembrar que fisicamente precisamos dormir e inexoravelmente vamos morrer, a inconsciência é necessária à vida, a consciência, nem tanto...

A consciência não serve a nada, senão a si mesma, a finalidade é do consciente, no mundo de suas relações, que incluem, biologicamente, como já se notou, a necessidade de inconsciência e a certeza da morte.

Nesta lúdica inspirada no existencialismo é inevitável prosseguir e tangenciar a concepção jurídica da consciência, no que lha cabe e que não é a inconsciência necessária e fatal ao consciente, mas a sua forma de se relacionar, apesar desta.

O direito, dentre os muitos sentidos do consciente rumo à transcendência (de si e do mundo) é talvez o que mais se aproxima da consciência, na medida em que é manifesto da moral e da escolha historicamente vivida no mundo das relações, com o diferencial do peso social, ou seja, trata-se da relação do consciente com regras de convívio para as quais a oposição não se perde simplesmente nos graus de inconsciência, mas se torna passível de conflito.

Em matéria de direito a inconsciência é graduada principalmente pela alienação.

É no direito que o consciente encontrará ou não a transcendência capaz de legitimá-lo ou puni-lo, especificamente no que concerne ao seu modo de se relacionar, conforme ou não a vigência de regras da sociedade politicamente organizada em que viver.

A relação do consciente com o direito é muito mais do que uma relação por regras e para regras, é uma relação entre valores de transcendência individual e valores de transcendência coletiva, um prescinde da consciência o outro prescinde da organização política de uma sociedade.

A organização política de uma sociedade é fruto de uma escolha ideológica fomentada na fé coletiva e mantida pelo poder constituído, através do direito.

A contradição do consciente com o direito é princípio evolutivo da sociedade enquanto que a transgressão é possível reflexo da ilegitimidade tanto do consciente transgressor quanto do próprio direito transgredido.

Voltando a Sartre e à liberdade conducente à plenitude do espírito eis que a legitimidade do direito nela reside posto que, fundamental à transcendência do homem, é também fundamental à transcendência da sociedade.


E ainda, retomando a também fundamental organização política oriunda da escolha ideológica é de se perceber que sem sentido e sem valor, nenhuma escolha é válida e sem fé, sequer existe.


Assim, o direito só existe e se mantém legitimamente sobreposto ao poder que o valha, sentido contrário é usurpação e violência retrocessa.

Isso visto como devida e focalizada presença, é possível então caminhar para o variado terreno das relações individuais onde conscientes transcendem entre si ou não para pactuar ou não suas particularidades, partilhando sentidos comuns ou opostos.


Pressupondo pois, a sociedade civilizada é possível divisar intrínsecas as relações de necessidade e as relações de interesse, as primeiras voltadas aos aspectos básicos da sobrevivência e aos vínculos naturais, de parentesco, por exemplo, e as segundas voltadas à criação de novas necessidades e vínculos outros, sendo compreendidas como mais transcendentes na medida gradual de sua sujeição à totalidade inacabada do presente com potencial criativo.


Ambas as relações são matéria de direito e objeto da infindável distinção científica entre direito natural e positivo em um confronto entre o conhecimento do homem social e a lei graduada em termos de validade e eficácia, entre o ideal consciente de justiça e a prática jurídica, cabendo sobre isso apenas ressaltar o fundamento não estático ou isolado da transcendentalidade sagrada à consciência humana.

Todavia, é na transgressão do direito legítimo seja ele oriundo de uma relação de necessidade ou de uma relação de interesse, que se encontra a expressão importante do ponto de vista jurídico, assim como a inconsciência o é para a medicina.

Relembre-se que direito legítimo é sobreposto ao poder que o valha, o que significa dizer que o direito precede essencialmente sua aplicação coercitiva no mundo social, o que se torna cabível, mediante transgressão, ação contrária ou relação negativa.

Exposto esse contexto, pode-se então e finalmente chegar à tangível relação da medicina com o direito, no que se denomina má prática médica ou ato ilícito por erro médico.


Em primeiro lugar é preciso definir as relações particulares e específicas a partir das quais pode ocorrer a transgressão de direito legítimo no que concerne a pratica médica, consistentes nas relações entre médico e paciente, relações entre paciente e hospital e relações entre paciente e plano de saúde.


Considerando que para todas as relações envolvidas há fixa presença do paciente, sendo este legítimo titular do direito ao atendimento de saúde é de se classificar a princípio como de necessidade as relações acima definidas, o que não exclui o alcance das relações de interesse na mesma órbita factual.

É no campo da prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento que se encontra a relação de necessidade e ou interesse passíveis de alcance normativo sujeito à transgressão e ilicitude pelo titular do direito de prestar o atendimento à saúde mediante indicação de meios adequados ao paciente, o médico.
Nesse contexto consciência, medicina e direito convergem com o sentido de integrar valores individuais e coletivos rumo à evolução científica dinâmica e capaz de se aprimorar não apenas para atender a respectivas finalidades, mas para transcender a ignorância que subjuga as diferenças, realizando a dignidade humana.

Busquemos na história quantos obstáculos foram superados desde a teoria dos miasmas até os dias atuais, desde a escravidão por nascimento até a declaração dos direitos humanos e veremos que há elementos suficientes para que haja consciência jurídica na medicina.

Isto significa estruturar a ciência médica com os potenciais à coragem e à liberdade enquanto pilares do direito legítimo para que esta continue a transcender a dor, o sofrimento e a inconsciência desnecessária tão característicos de todos os tempos.

Bibliografia:
Prof.ª Cléa Góis e Silva - Jean Paul Sartre - O ser para si – Jornal Existencial On line
Osmar José da Silva – Ponderações sobre direito natural e direito positivo (Apresentação de julho de 1998)

terça-feira, 22 de março de 2011

OS FATOS




O que são, afinal, os fatos, esses componentes da realidade ao qual somos incessantemente convidados a nos relacionar, aos quais nossas idéias “devem” corresponder? São simplesmente os acontecimentos externos que analisamos de acordo com alguns critérios próprios ou culturais, isso, dentro dos limites de nossos sentidos e percepções.

Critérios são modos correspondentes aos interesses que se pretende realizar diante dos fatos, as atitudes a serem tomadas ou não para consecução de objetivos variados ou variáveis de cada um.

A experiência nada mais é do que o registro dos fatos e, suas conseqüências, servem de referencial, mas não são determinantes absolutos da pessoa e muito menos dos fatos na medida em que ocorrem. Se a experiência pesar muito, a noção dos fatos ficará ainda mais comprometida, para além dos limites naturais.

Cada fato é um fato, vai possuir elementos palpáveis e elementos a serem desvendados, ocasionando atitudes conseqüentes conforme o critério empregado.

Independentemente do critério e da experiência, os fatos vão falar por si e produzir efeitos a serem administrados pela pessoa, tanto se alcançar o objetivo quanto se ocorrer o contrário ou apenas diferente, o que é mais comum.

Dificuldade maior reside em encontrar mais do que critérios, convicções individuais , quando tantos deveres são alardeados aos quatro cantos como nobres, úteis, grandiosos, prazerosos, e enfim, corretos, por uma dita experiência capaz de anular qualquer originalidade, confundindo conformismo com maturidade, execução automática e previsível com sucesso.

Os princípios da felicidade/utilidade são muitos e os felizes, proporcionalmente, nem tanto.

E os fatos, estes continuam a falar por si, independentes que são dos critérios, todavia, as conseqüências, os resultados, estes sim, por determinados, poderão responder não apenas a algum critério, mas, principalmente, à força que só se adquire pela convicção individual, aquela capaz de nos atribuir valor apesar de toda surpresa e vicissitude diante do indomável e do desconhecido.

A convicção, assim como os critérios, não é garantia de acerto a qualquer objetivo, é o acerto para consigo mesmo, o permitente da vontade lançada a qualquer nível para elevação ou anuência ao quanto for satisfação real.

É pela convicção que os fatos passam e o ser íntegro prevalece conquistando seu justo lugar em si mesmo, sem usurpar vontades ou condições alheias, o que se por sua vez, contrariamente ocorre, é diferente e por autoridade, uma mentira que satisfaz.

Jussara Paschoini

terça-feira, 15 de março de 2011

Links para Edições



Links para Edições


Neste Link se encontra a edição 48 da Revista Super Saudável, em PDF, a entrevista do Dr. Marcos de Almeida sobre o curso "Consciência Jurídica na Medicina" é só clicar na Edição e conferir.

Ainda que indiretamente, gostaria que conhecessem o grande amigo, mestre e pensador, o qual, tenho a honra de ter como coordenador responsável pelo curso de minha autoria , com realização junto a UNIFESP- Escola Paulista de Medicina e a exposição muito clara sobre os motivos óbvios e ensejadores de respectivo acesso e divulgação em tão importante instituição de ensino.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Itália liquida patrimônio histórico - Turismo, Cultura e Lazer - ETUR -


Itália liquida patrimônio histórico - Turismo, Cultura e Lazer - ETUR -


Um super link, com texto de 2004 mas muito atual para qualquer efeito, além de interessantíssimo, elaborado por Guilherme Aquino sobre tratamento jurídico de riscos ambientais e proteção de patrimônio histórico...fala por si...lamenta por todos e merece ser visto como exemplo.

quarta-feira, 9 de março de 2011

O ANTITABAGISMO LEGAL



Não faz muito tempo que a geração fruto da alta publicidade do tabaco começou a reagir diante do patente mal orgânico causado pelo respectivo consumo.

A casa de máquinas do “Tio Sam” começou a apitar astronômicas indenizações aos viciados vitimados pelo câncer diversificado em todas as partes das vias respiratórias e de outros tratos orgânicos, bem como outras doenças atribuídas à aspiração de fumaça proveniente das diversas formas de consumo de tabaco.

Não tardou a que a antes sofisticadíssima publicidade do tipo “fino que satisfaz” se tornasse a prova de que os pobres consumidores eram praticamente obrigados a se tornar fumantes diante do brilhantismo enevoado do status tabagista televisionado outdoorizado etc.

É de notar o paradoxo segundo o qual no longo período da medicina pautada pela “teoria dos miasmas”, a teoria baseada na causa odorífica putrefata das doenças, os médicos eram necessariamente tabagistas, pois o combate à infestação “miasmática” se dava em muito pela queima de aromáticos, dentre eles, principalmente, o tabaco.

Eis que, antes da alta publicidade fumeira cinematográfica, o tabagismo já era coisa de intelectual, letrado e cientista.

Pois bem, havendo reinado absoluto como meio de acesso mais fácil ao mais alto dos valores culturais, acessível a todas as classes sociais, o tabaco assassino tornou-se o inimigo público número um e passou a ser proibido mediante instrumental legislativo de diversos países, excluindo-se também do arsenal publicitário praticável.

Tanta rigidez e rigor de proteção pulmonar lamentavelmente não alcançaram a emissão de poluentes industriais e nem o interesse na utilização de combustíveis não poluentes, capazes de fazer desmoronar a interessantíssima “guerra do petróleo”.

Não deve escapar ainda à observação que se antes o cigarro, o charuto e tantos outros enfeitavam a telinha atraente ao tabaco, compondo importantes personagens da admiração, hoje quase nenhuma cena deixa de contar com uma dose de bebida alcoólica. Confortáveis taças de vinho e doses generosas de uísque e outros etílicos acompanham os mais diferentes dramas, romances e suspenses aos nossos distraídos olhares.

E lá vai o povo alcançar seu lugar celebre no fundo de copos cada vez maiores, até que a cirrose os separe, ou uma lei antiálcool, mais difícil de cumprir, talvez, porque o “fogo” não se faz acompanhar de fumaça até o acidente de embriaguês mais próximo.

Não é, contudo, no eterno dilema das alienações aproveitadas pela política o ponto onde deixamos de ver as práticas humanas como pura fonte de prazer. Assim, baforadas de fumaça, doses alcoólicas, jogos, diversão são fruto de comportamentos próprios da sofisticação dos hábitos dos seres racionais.

É o desenfreio e o descontrole alucinado o fator limitante de tudo quanto poderia ser desfrutável com liberdade para produzir nada mais e nada menos do que simples prazer, sendo triste mesmo conviver com a involução de proibições decorrentes de tal fato.

Em São Paulo, a Lei Estadual 13.541/2009, tratou de limitar o consumo tabagista em praticamente todos os locais públicos, todavia, estabeleceu ressalvas:


Artigo 6º - Esta lei não se aplica:

I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do
ritual;
II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a
fumar pelo médico que os assista;
III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;
IV - às residências;
V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo
no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição
esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo
deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar
que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

Frise-se, conforme artigo supramencionado, em seu inciso V, que estabelecimentos do tipo “tabacaria” podem então se tornar um recanto aos tantos fumantes habitantes do sistema, ou mesmo de quem quiser dar uma baforadinha simples, talvez, numa mesa de jogos, entre uma bebericada e outra de algum drink agradável, tira-gostos, entre outros seres humanos engajados a ter algum prazer, dentro do saudável mais raro, menos vício.

Será que isso é tão impossível?

Jussara Paschoini

quinta-feira, 3 de março de 2011

INTERNET PARA APRENDIZES QUASE TRINTÕES, QUARENTÕES, CINQÜENTÕES ETC...




Ninguém pode negar o avanço e os benefícios da rede internet em termos de informação, comunicação, aprimoramento cultural e tudo mais que a forma facilitada de contato praticamente universal oferece.


Refletindo bastante sobre o assunto, encontra-se a conclusão do cunho potencial considerável da maioria do que se institui nesse concreto método de interação, o qual, apesar das suas inegáveis vantagens, oferece ampla margem a ambigüidades, desfaçatez, duplos sentidos...


A internet beneficia muito e facilita muito tudo em termos de contato, mas não se pode evitar e nem deixar de ver a tentação do mundo virtual, em termos de apresentar lobo em pele de cordeiro e cordeiro em pele de lobo. Inúmeros são os ilícitos cuja execução se inicia nas vias do satélite e da fibra ótica.


Não é no extremo, entretanto, que podemos estacionar nossa visão dos fatos internautas, mas no tornar virtual o que necessariamente deve ser autêntico, claro, verdadeiro, a pessoa que somos, o quanto sustentamos nossas idéias e delas tiramos atitudes coerentes e não imagens registradas ao mero anseio de um momento, numa decisão vaidosa e geralmente egocêntrica, apenas para auto-afirmar, o que, em verdade, só pode ser mesmo virtual.


Assim, não se negue e muito menos se condene que todos têm o poder de montar seu ego virtual e enquanto isso for o que é, virtual, nada a se questionar, porém, impossível não lamentar a perda de quem se computadoriza ao ponto de tornar-se um link de meias verdades convenientes ao “mais” do momento, crente de estar em plena fruição de seu viver, pleno de razões para fazer e desfazer, aproveitando-se do oculto para desconhecer e se manter, portanto, ignorante.


O perigo? Nada mais e nada menos do que a mentira, o doce embalo solitário do aparente, a satisfação momentânea ao aroma intenso da mais orgulhosa presunção fantasiada de absoluta, num clicar de dedos dos mais convincentes.


Errado? Depende de quem estiver sendo. Depende de quem estiver acreditando. Depende de quem estiver reagindo. Em suma, o “quem“ é importante! A intenção e o grau virtual são outros quinhentos reais.


Jussara Paschoini

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

PERSONALIDADE JURÍDICA E VIDA EMBRIONÁRIA




Com vistas a abastecer a questão da dignidade humana enquanto óbice das formas de pesquisa da clonagem ou o uso de células-tronco embrionárias humanas, é de se salientar ser tal abordagem possível mais pelo âmbito interpretativo e doutrinário do que legal, vez que o tratamento legislativo da questão restringe-se a pontuar tais formas de pesquisa como atentatórias à dignidade humana sem estabelecer elementos conectivos ou conceituais a respeito.

Entretanto, sob análise a lei regente das relações civis, ou seja, o Código Civil Brasileiro, o que temos é a disposição do artigo 2º do aludido diploma legal, segundo o qual :

“Art. 2º - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro.”

À princípio é visível que a lei regente das relações interpessoais e reais em uma sociedade politicamente organizada, considera o nascimento com vida uma condição de existência do sujeito de direito. Até então ele é uma expectativa de direitos e deveres de seus ascendentes e titulares dos direitos e deveres concernentes à maternidade e paternidade vindoura.

Destarte, embora possa parecer, a lei não é contraditória quando afirma que põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro porque, com relação a ele já existem outros sujeitos de direito (e dever) vinculados pelo grau de parentesco, principalmente os pais. Todavia, o nascituro só se torna pessoa no mundo jurídico, quando nasce com vida.

Nesse contexto é inevitável perceber que a dignidade da pessoa humana no âmbito do direito civil, no que concerne ao nascituro é patente do direito familiar que o circunda, já que este não é sujeito de direito até nascer vivo.

Não se confunda não tomar a lei em consideração, a vida intra-uterina, pois se verá que muito pelo contrário ocorre, tendo em vista a legislação punitiva aos atos atentatórios contra esta vida, repita-se, dentro de uma sociedade politicamente organizada, conforme se abordará oportunamente.

O nascituro desde a concepção, portanto o embrião, tem direitos salvaguardados pela lei, mas não tem nenhuma capacidade correlata a outras pessoas ou coisas que não aquelas que possam ser exercidas por outros com relação a um futuro condicionado ao seu nascimento com vida.

Consoante o definido como crime de aborto e ou aborto provocado por terceiro, a vida do embrião é, com efeito, protegida por causa dos dispositivos da lei penal brasileira, os quais punem os atos considerados atentatórios contra os diversos valores humanos, inclusive o da vida, mediante definição de fatos típicos apenados.


Segundo artigo 125 do Código Penal , o aborto como fato típico, propriamente é :

“ Art. 125 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
“Pena- detenção, de 2(dois) a 6 (seis) anos.”

De notar que embora civilmente falando, a salvaguarda civil da vida do nascituro desde a concepção seja reflexo do direito familiar dos ascendentes, somente a mãe pode praticar o crime de aborto ou consentir que outro lho provoque, para efeitos da aplicação da pena prevista em lei, numa visão legislativa acerca da lógica natural concernente ao dever de guarda a vida do nascituro pertencente a quem, por natureza, o tenha no ventre.

O pai, nestas condições, não é sujeito sequer cogitável do crime de aborto e não responde por este crime do ponto de vista punitivo, ou seja, da lei penal.

Outra definição criminal relacionada a proteção da vida do nascituro diz respeito ao outro sujeito ou partícipe do crime, conforme o faça sem ou com o consentimento da gestante, qual seja, o crime de aborto provocado por terceiro apenado com três a dez anos quando sem o consentimento da gestante e apenado de um a quatro anos quando com o consentimento desta.

Assim, a menos que o pai do nascituro provoque por seus atos o aborto da gestante, nenhum crime comete ele, caso a vida intra-uterina de seu descendente seja interrompida injustificadamente por meios não naturais.

Neste ponto podemos pontuar que nos termos da lei é a vida intra-uterina aquela salvaguardada tanto civil quanto criminalmente, num potente indício jurídico de que fora do âmbito familiar e do ambiente uterino não há abordagem jurídica ou personalidade atribuída às células embrionárias.

As células embrionárias podem, portanto, ser consideradas como parte dos sujeitos genéticos que lhe deram origem (homem e mulher), mas pela lei, ao que tudo indica, não se trata de um nascituro salvaguardado.

Um tanto quanto paradoxal é notar que se as células embrionárias recebem um tratamento que aponta para o respeito à dignidade humana, não obstante não sejam consideradas legalmente como nascituro salvaguardado, diferentemente ocorre com os embriões e fetos contra os quais o aborto se pratique por médico, mediante causas justificadas, nos termos do artigo 128 do Código Penal, a saber:

“ art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico :
Aborto Necessário
I – se não há meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II- se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.”

Há então duas circunstâncias jurídicas em que o nascituro (incluindo-se nesta condição as células embrionárias intra-uterinas) poderá, mediante intervenção médica, ser desconsiderado de qualquer salvaguarda jurídica, a prevalência da vida materna e ter um pai estuprador.

Na segunda hipótese (gravidez resultante de estupro) o nascituro não só será desconsiderado quanto a sua salvaguarda como também será passível de ser sumariamente julgado e condenado a morte pelo crime de seu pai, conforme consentir a mãe ou seu representante legal em se tratando de menor de dezesseis anos ou portadora de impeditivos legais da manifestação de vontade própria.

Corrija-se que o nascituro não é sujeito de direito e por isso não pode ser julgado, mas sim destituído de uma proteção de valores de cunho familiar notoriamente patriarcal que, no caso, privilegia a vida, ou a vontade da gestante ou de seu representante legal para correção de ato ilícito, qual seja, o estupro.

Confrontadas desta forma as disposições jurídicas vigentes e a apregoação da dignidade humana como elemento impeditivo da pesquisa de clonagem ou uso de células-tronco embrionárias humanas, é perceptível para elementar reflexão, a ampla margem de omissão e contradição concernente ao tratamento da matéria quanto ao óbice científico caracterizado para todo e qualquer efeito, no quanto efetivamente pode ser objetivamente analisado.

Jussara Paschoini

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

O Império do mediano (por Luiz Américo Camargo)



O que vou escrever aqui é vago, impreciso, impressionista; talvez até emocional. Mas sinto falta, entre os novos restaurantes de São Paulo, de alguém que queira ser ótimo, excelente. Por mister de ofício, vocês sabem, tenho que percorrer o que abre, o que reforma, o que muda de chef e por aí vai. Coisas que às vezes nem relato aqui, por irrelevantes. E, posso afirmar, há um grande contingente de coisas boazinhas. Medianas. Eu queria mais cozinheiros e chefs e garçons querendo ser muito bons.

O cenário gastronômico do cidade tem crescido e se diversificado. Certo, isso é óbvio. Olhando em perspectiva, num horizonte de quinze, dez, cinco anos, houve evolução. Mas ainda temos muitas coisas fracas; algumas boas; não muitas de alto nível; e um considerável número que fica ali, na média. Isso é um desastre? Não. Só que não é nada instigante.

Não estou falando num surto pessoal de tédio da profissão, nem do fastio de quem já não vê nada de novo sob o sol (e sob a chuva, diga-se). E nem estou afirmando que gostaria de ver mais gente trabalhando com alta gastronomia ou fazendo restauração palaciana. Não é isso. Queria ver mais gente cozinhando unindo gana e talento. Que seja para fazer um tremendo arroz com feijão e bife. Uma massa. Um prato luxuoso.

Estou falando de pretensão – algo que, quando bem direcionado, é muito bom. Que é fundamental para galgar patamares mais altos. Não “a pretensão artística consciente”, como diz Toni Massanés (da Fundação Alícia), pois esta pode ser um problema. Mas a pretensão de ser o topo de linha no seu ofício, na sua criação.

Por outro lado, se o mediano é o que grassa, é porque o mediano é aceito. Talvez seja o que o público ainda queira. E, do outro lado do balcão, talvez os profissionais – em sua maioria – não tenham condições técnicas de ultrapassar o teto. Ou talvez estejamos simplesmente no meio de um processo de amadurecimento (estou sendo ingênuo?). Mas nem por isso eu acho devemos abrir mão do bom, do belo, do justo.

Eu não acho que nenhum cozinheiro tem obrigação de ser tradicionalista. Eu não acho que ninguém tem obrigação de ser criativo. Entretanto, penso que chefs e restauradores deveriam ter o compromisso mínimo de buscar – por mais vago que o conceito seja – a sua verdade gastronômica. A alma da sua cozinha. Pode ser até que não encontrem (e muitos não encontram). Mas seria digno se procurassem.

Aliás, eu sei que estamos falando de empreendimento, de risco. Entretanto, penso que os restaurantes deveriam aproveitar melhor a sua liberdade, seja para trilhar que caminho for. Pois, cá entre nós, a maioria parece sempre seguir para um mesmo lugar – isto é, em busca daquilo que se apresenta como comercialmente mais viável. Mas será que ninguém questiona o fato de que, no tal ‘mesmo lugar’, já se encontra uma multidão (que não para de crescer) de estabelecimentos, disputando um público que, por sua vez, é limitado e não aumenta na mesma velocidade?

O restaurante pode ser apenas uma fonte de sustento. Pode ser puro negócio: vende-se comida, de um lado, obtém-se o pagamento, por outro. É legítimo. E isso me parece ainda mais claro naqueles estabelecimentos que abrem apenas para almoço, durante a semana, como alternativa para quem trabalha nos arredores. Pois ninguém está propondo nenhum tipo de ‘experiência’ nem de emoção ou epifania gustativa. É prestação de serviço.

Mas, uma vez que se optou por exercer a gastronomia com alguma pretensão, por que não canalizá-la na direção do melhor?

Digo tudo isso mais por anseio estético do que por fúria. Mais por apetite do que por indignação. O mediano também mata a fome. Mas não sacia a alma. Estamos precisando dos bons. Mais e melhores.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Filho não é para quem pode, é para quem quer.



No dia 06 de janeiro de 2.010  foi publicada a resolução 1.957/10 do Conselho Federal de Medicina tratando de estabelecer parâmetros éticos para a reprodução assistida, substituindo da Resolução 1.358/92.

A resolução 2.013 de 2.013, mantém muito do conteúdo da anterior consistindo basicamente nos seguintes dispositivos:

• Consentimento informado dos pacientes e doadores,
• Proibição seletiva de sexo na reprodução assistida,
• Fecundação obrigatoriamente vinculada à finalidade reprodutiva,
• Limitação do número de embriões permitidos ao implante conforme a idade da paciente,
• Proibição de redução embrionária,
• Proibição de comercialização dos elementos orgânicos envolvidos na reprodução assistida,
• Possibilidade de intervenção em embriões “in vitro” com suficiente garantia de diagnóstico e terapêutica acerca de doenças genéticas,
• Dever de parentesco da doadora temporária de útero, com proibição da “barriga de aluguel” e com a possibilidade de outra modalidade de doação,
• Possibilidade de reprodução mediante uso consentido do titular de material genético criopreservado, após a morte deste.



Um ato de boa vontade do órgão médico para uma questão capaz de suscitar muito questionamento e polêmica para produzir qualquer material legislativo eficaz.

Todavia, é importante lançar vistas ao fato de ser a superpopulação um problema mundial e o anseio reprodutivo uma obrigação estupidamente imposta pela maioria das religiões no perpétuo medieval da manutenção dos servos, ainda que a qualificação, moral à parte, fique muito aquém do profetizado multiplicador.

Em que pese o enorme avanço da ciência no sentido de garantir êxito à reprodução de parte das pessoas almejantes do cumprimento desse sagrado dever, o de reproduzir, manifesto seja o repúdio à paternidade e maternidade irresponsáveis, tanto do ponto de vista moral como material.

Sim, porque não é mesmo o poder quem determina uma criação de boa qualidade.

A delinqüência do poder é patente. O alto preço imposto ao consumo de drogas determina, logicamente, as tão famigeradas presenças do tráfico e do crime organizado, demonstrando claramente, ser no mais alto nível onde se encontram as piores raízes da marginalidade.

Então, o planejamento familiar é prévia importantíssima na análise do assunto reprodução, passando pela conscientização necessária acerca dos métodos anticonceptivos e devendo chegar o mais rápido possível, na facilitação dos expedientes de esterilização, para quem não apenas não pode, mas, não quer, logicamente, ter mais filhos.

Outro aspecto importante ao friso é o enorme número de menores abandonados penados nos abrigos governamentais e a quem o processo de adoção é uma saga infindável de investigações morais jamais cogitadas quando a maternidade ou paternidade é natural.

Com todo o respeito, o orgulho genético faz subentender ser o fruto natural de melhor qualidade do que o fruto moral, os pais são, antes de tudo, o modelo de conduta dos filhos. Não há óvulo ou esperma suficiente à criação de um filho mal querido ou criado em meio a valores mancos, computadorizados, motorizados e alcoolizados, sem receber atenção e preparo disponível para tanto.

Então olhe lá o desenfreio da reprodução assistida ou não, será mesmo isso parte da cota de realização de um ser humano ou, numa visão mais conivente o esteio da humanidade?

Jussara Paschoini

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

AMIZADE, JÁ ADQUIRIU A APÓLICE?



Amizade é o termômetro da felicidade, o retrato da bondade, a prova cabal de honestidade.

Por outro lado, tão rico valor é também a bandeira defensora da incapacidade lógica de quem presume, em vida, cultivar uma morte sorridente em boa companhia, esta última, deve-se assinalar, em sofística cabível, com a capacidade crítica considerável de um intestino, para ocasionar apenas e tão somente um tapar de narinas, se feder por muito tempo.

Faça da amizade, de seus pretensos possuidores, as melhores imagens da vitória social.

A apólice da amizade bem sucedida rende benefícios a curto, médio e longo prazo sob a forma de convites convincentes ao divertido de quem conseguir fingir melhor, regado pelo entorpecente da época, preferencialmente, o mais caro da estação, concluindo-se na partilha não menos interessante e dramática de dores de cabeça não menos invejáveis.

Ousar dispensar tão cotada apólice afronta o dever cívico de pertencer aos bem vistos, mesmo que por olhos muito gordos de quem apela criminosamente ao íntimo sempre que o rico e paranóico imaginário coletivo é contrariado.

Sim, porque a crítica intestinal não dispensa abusar de sua falta de vergonha, apela descarada ao íntimo, sempre alheio, para se prevalecer, segura de haver acertado um alvo fácil dando no saco e circundantes que não lhes pertencem.

Golpe baixo mais legítimo para manter tudo com o mesmo gostinho de sempre, lambendo as nádegas de quem der o melhor lance na renovação da apólice, afinal, esse é o jantar de amanhã, a festa do ano, o múltiplo orgasmo com o mais recente modelo de vibrador.

Amizade verdadeira, em um modesto mais sincero ponto de vista, não aparece e tem o gosto que for preciso, tem a liberdade de variar do doce ao amargo, na hora que menos se espera, é inevitável presente, como umbigo, uma cicatriz integrante de nossa fisiologia, sujeita sim, a ser apagada pelo tempo e até aniquilada pela desconfiança, mas não sem antes nos tornar um alguém especial, um alguém que teve um amigo e cresceu em alma.

Jussara Paschoini

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Poligamia e poliandria, entre outras coisas, uma porta à civilização islâmica




Primeiramente, é importante observar que esta abordagem do assunto poligamia e poliandria têm por escopo suas concepções em âmbito social, enquanto culturalmente vigentes modos de constituição familiar, ora predominantes pela tradição religiosa, ora frutos da adaptação de interesses diante de circunstâncias especificamente propícias em dados momentos históricos.

Não é pertinente, no caso, a adoção de moldes morais de cunho bíblico e nem o enfoque puramente sexual, eventualmente tendente a considerar o modo de socialização familiar como institucionalização de uma prática meramente voltada à possível multiplicidade de parceiros, ou seja, não se trata de orgia legalizada e nem de sagração ao talibã.

Hodiernamente é evidente e rica em efeitos a legalização das uniões homossexuais, havendo nítida tendência em se considerar a estabilidade dessas relações, antes pecaminosas, uma forma legítima de sociedade conjugal e, portanto, familiar, apta inclusive, à adoção ou concepção de filhos pelos adequados meios científicos.

Captando esta tendência em aceitar e legitimar relações distintas, observando a presença milenar, notadamente da poligamia, na cultura, principalmente dos povos orientais, não é sem antes assinalar a poliandria presente muitas vezes na cultura africana, que interessante se faz observar à plausível necessidade de que as sociedades em todo o mundo abram alas a essa possível manifestação das vontades humanas.

Homens podem ter união conjugal com outros homens, mulheres podem ter união conjugal com outras mulheres, porque assim se constituem os seus respectivos interesses e vontades. Trata-se de forma de união capaz de evoluir em todos os sentidos para a legal constituição de sociedade familiar. Assim apontam reiterados movimentos cujo acatamento já se faz bastante presente.

A poligamia e poliandria são formas familiares correntes em outras sociedades, o que significa que encontram correspondentes tanto na vontade dos indivíduos quanto na cultura. A monogamia é uma manifestação majoritária predominante no mundo ocidental, mas não significa que deva reinar absoluta sobre a liberdade de pactuar.

É, pois, nessa liberdade, a de pactuar, que a legitimidade do relacionamento familiar deve instituir bases, segundo critérios de confiança, afeto, mútuo auxílio e organização suficientes ao bem-estar, de conformidade com as peculiaridades dos indivíduos envolvidos.

Eis o porquê de juridicamente ser interessante lançar um olhar para as aludidas formas de organização familiar, de maneira a garantir não só a liberdade dos interessados, mas, a contenção dos abusos e desmandos praticados por conta de imoralidades camufladas pelo poder religioso, capaz de muitas vezes submeter pessoas ao animalesco e desumano estado de submissão por conta do sexo, mormente no tangente ao feminino.

A abertura do universo jurídico à poligamia e a poliandria instauraria novas possibilidades de concepção da sociedade familiar, atendendo a liberdade de escolha dos indivíduos.


A legitimação de uma diversa e praticada forma de sociedade familiar, diga-se de passagem, à luz do dia e perante pessoas conscientes e, portanto, libertas do vexatório das infidelidades digeridas às ocultas, retiraria da marginalidade do arbítrio religioso as afrontas à liberdade e à igualdade, típicas das práticas atualmente correlatas, e nisto incluam-se os mórmons.

As culturas praticantes teriam melhor acesso à evolução, podendo ser mundialmente acatadas em diversas sociedades, e, por conseguinte, estariam menos sujeitas às restrições territoriais e ao fanatismo religioso retrocesso, combustível da insanidade terrorista.

Pondere-se, porém e mais uma vez, que não se trata da proposta de conferir bons olhos ao animalesco e ao inconsciente, mas de libertar o ilegítimo à sofisticação da vontade e razão humanas na realização da dignidade compatível.

Jussara Paschoini

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Uma simples verdade



O nosso lugar é dentro de nós mesmos. Não podemos usufruir do cérebro, do coração e nem dos olhos de outras pessoas.

É difícil, mas temos que ser nós mesmos o tempo todo, caminhar com as nossas pernas mesmo que nem sempre saibamos onde queremos ir.

Pode ser entediante, sem graça, inútil, mas tudo que nos pertence de fato e de direito está em nós, então isso é o principal, o que merece cuidado, esforço, valor e dimensão, inclusive exterior, porque só isso evolui a favor ou contra o nosso bem estar.

Geralmente admiramos belas imagens, belos ambientes, músicas agradáveis. Tememos a sujeira, a violência, a desordem e guiamos nossas vidas de acordo com isso e não raro percebemos não estar nem mais nem menos felizes, nem mais nem menos inseguros e muitas vezes o lamentável resultado disso é ganância.

Ganância ou desespero para alcançar no mundo exterior o que só o interior pode nos proporcionar.

Adianta ao ganancioso adquirir obras de arte que jamais compreenderá? Conquistar pessoas que jamais conhecerá e vice-versa? Distanciar-se da realidade ao ponto de acreditar poder dominá-la com o pensamento e seus derivados?

Nada de grandioso pode advir do nosso verdadeiro ser, grandiosidade é valor externo, mas quão difícil é lidar com a nossa pequenez e torná-la o mais adequado dos abrigos de onde os ideais nascem para determinar o nosso rumo quando isso implica talvez, na mais absoluta falta de reconhecimento?

A verdade é simples: Sempre seremos nós mesmos. Nada de caro vai compensar o preço a se pagar quando, em nossa desafiante pequenez, não formos suficientes para as alegrias ou decepções plantadas do lado de fora.

Assim, antes de correr para honrosos atos caridosos, antes de alcançar a salvação, tenhamos piedade do nosso mendigo interior, ele pode ter boas histórias para contar!

Jussara Paschoini