Falar
juridicamente sobre a velhice certamente envolveria um sem número de exigências
legais, o Estatuto do Idoso, o respeito aos tratamentos privilegiados nas filas , transportes e serviços fundamentais, no entanto, tudo isso é bem sabido e
comentado, bem como assinaladas as transgressões e descasos tantas vezes
reclamados por quem de direito.
O desprezo ao idoso
é uma regra contra a qual é difícil mover e apontar exceções principalmente
quando tanta imposição genérica se demanda ao lidar com a “fragilidade” de quem
teoricamente não representa a promessa ao futuro e muitas vezes carrega o peso
do passado com dores e revoltas não resolvidas.
Definitivamente,
a velhice é um retrato para o qual não gostamos de olhar, pelo menos e na
maioria das vezes. O motivo disso não está na tipicamente gradual perda de
algumas capacidades físicas, porque velhice não é sinônimo de doenças
geriátricas, mas na cultura utilitarista dos conteúdos efêmeros pretensos de
inovação cuja ilusão é atrativo comercial para menores de vinte e um anos e ao mesmo tempo instrumento de
oposição política demagógica protecionista para os maiores de sessenta anos. Ambas retiram da idade a nobreza, a
sabedoria e o encanto verdadeiro de quem viveu uma longa história e tem muito
para contar e mais ainda para oferecer em termos de participação.
A visão
adequada ao idoso não conta os anos conta a experiência e não a valoriza como
peso e sim como medida do quanto há para ser preservado e do quanto não precisa
ser repetido. Respeitar os mais velhos é argumentar com eles tanto para avaliar
medidas quanto para aliviar pesos. Não é simples é salutar, bem mais do que uma
vaga no estacionamento ou na fila, lamentavelmente, tida como padrão de boa
conduta e meta de exigência normativa.
O espelho da
idade avançada poderia ser mais rico em reflexão e menos pobre em vontade,
aliás, é essa, a vontade, o que mantém o corpo que enfraquece e não o
vitimismo viciado pela indiferença guardada numa suposta sustentação de sentido
ao fim da vida nem sempre tão próximo quanto se imagina ou se apregoa por quase imposição.
Não é de se
ignorar, contudo, que ao velho não deveria faltar o fruto da dedicação pela
competente ativação do sistema previdenciário religiosamente suportado durante
a vida laborativa oficial enquanto prestativa de compatível autonomia e independência à nobreza da
idade.
Ora, isso só é
possível mediante reavaliação de direitos adquiridos porque não são legítimas e
nem justas as diferenças aplicáveis em termos da fixação dos benefícios de
aposentadoria quando alguns anos de exercício de alto cargo público
(notadamente das cúpulas legislativas, executivas e judiciárias) oferece
astronômica vantagem respectiva com relação a profissionais do meio privado e
funcionários públicos de carreira menos privilegiada pela política
governamental.
Eis que a maioria
aposentada foi nivelada pelo salário mínimo vigente e contra esta, a meramente
simbólica isonomia vem praticando gradual perda real dos benefícios, isso para
não falar dos entraves relacionados ao reconhecimento de doenças profissionais
e incidentes de insalubridade e periculosidade relegados nas entranhas protelatórias
dos serviços periciais condicionados pelas ordens da conveniência política.
O
reconhecimento e proteção jurídica do avanço etário reside fundamentalmente na
justiça previdenciária e mantida a intangibilidade de direitos adquiridos às
ocultas da legalidade, racionalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia
de interesse dos atos públicos ímprobos no desvirtuamento da ordem
constitucional, a condição idosa continuará resumida à vaga simplista de algum
espaço imposto por ofensiva mendicância, a qual, todos nós, mais cedo ou mais
tarde também estaremos sujeitos.
Jussara Paschoini
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