segunda-feira, 5 de novembro de 2012

A VELHICE




Falar juridicamente sobre a velhice certamente envolveria um sem número de exigências legais, o Estatuto do Idoso, o respeito aos tratamentos privilegiados nas filas , transportes e serviços fundamentais, no entanto, tudo isso é bem sabido e comentado, bem como assinaladas as transgressões e descasos tantas vezes reclamados por quem de direito.

O desprezo ao idoso é uma regra contra a qual é difícil mover e apontar exceções principalmente quando tanta imposição genérica se demanda ao lidar com a “fragilidade” de quem teoricamente não representa a promessa ao futuro e muitas vezes carrega o peso do passado com dores e revoltas não resolvidas.

Definitivamente, a velhice é um retrato para o qual não gostamos de olhar, pelo menos e na maioria das vezes. O motivo disso não está na tipicamente gradual perda de algumas capacidades físicas, porque velhice não é sinônimo de doenças geriátricas, mas na cultura utilitarista dos conteúdos efêmeros pretensos de inovação cuja ilusão é atrativo comercial para menores de vinte e um anos e ao mesmo tempo instrumento de oposição política demagógica protecionista para os maiores de sessenta anos. Ambas retiram da idade a nobreza, a sabedoria e o encanto verdadeiro de quem viveu uma longa história e tem muito para contar e mais ainda para oferecer em termos de participação.

A visão adequada ao idoso não conta os anos conta a experiência e não a valoriza como peso e sim como medida do quanto há para ser preservado e do quanto não precisa ser repetido. Respeitar os mais velhos é argumentar com eles tanto para avaliar medidas quanto para aliviar pesos. Não é simples é salutar, bem mais do que uma vaga no estacionamento ou na fila, lamentavelmente, tida como padrão de boa conduta e meta de exigência normativa.

O espelho da idade avançada poderia ser mais rico em reflexão e menos pobre em vontade, aliás, é essa, a vontade, o que mantém o corpo que enfraquece e não o vitimismo viciado pela indiferença guardada numa suposta sustentação de sentido ao fim da vida nem sempre tão próximo quanto se imagina ou se apregoa por quase imposição.

Não é de se ignorar, contudo, que ao velho não deveria faltar o fruto da dedicação pela competente ativação do sistema previdenciário religiosamente suportado durante a vida laborativa oficial enquanto prestativa de compatível autonomia e independência à nobreza da idade.

Ora, isso só é possível mediante reavaliação de direitos adquiridos porque não são legítimas e nem justas as diferenças aplicáveis em termos da fixação dos benefícios de aposentadoria quando alguns anos de exercício de alto cargo público (notadamente das cúpulas legislativas, executivas e judiciárias) oferece astronômica vantagem respectiva com relação a profissionais do meio privado e funcionários públicos de carreira menos privilegiada pela política governamental.

Eis que a maioria aposentada foi nivelada pelo salário mínimo vigente e contra esta, a meramente simbólica isonomia vem praticando gradual perda real dos benefícios, isso para não falar dos entraves relacionados ao reconhecimento de doenças profissionais e incidentes de insalubridade e periculosidade relegados nas entranhas protelatórias dos serviços periciais condicionados pelas ordens da conveniência política.

O reconhecimento e proteção jurídica do avanço etário reside fundamentalmente na justiça previdenciária e mantida a intangibilidade de direitos adquiridos às ocultas da legalidade, racionalidade, impessoalidade, moralidade e supremacia de interesse dos atos públicos ímprobos no desvirtuamento da ordem constitucional, a condição idosa continuará resumida à vaga simplista de algum espaço imposto por ofensiva mendicância, a qual, todos nós, mais cedo ou mais tarde também estaremos sujeitos.

Jussara Paschoini
  

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