segunda-feira, 29 de outubro de 2012

VÍCIO É QUESTÃO DE OPINIÃO E DINHEIRO



Quando se fala em vício do ponto de vista jurídico, o principal elemento de consideração é a vontade, ou seja, a norma visa proteger os atos de manifestação volitiva contra enganos e defeitos desconhecidos.  A isso atribui o nome de vício, denotando negativamente sua existência à regularidade e à validez na produção de efeitos. A oposição de vício caracterizado compromete e desconstitui total ou parcialmente os atos jurídicos a favor da parte inocente, daquela contra quem o vício ocorreu.

Da noção jurídica de vício já surge desde logo a visão de que aos objetos não lícitos e, portanto, não reconhecidos juridicamente, nada se opõe em termos de proteger a vontade. Não há inocência quanto a objeto ilícito, não há inocência a favor do usuário de droga tachada pela condição coercitiva totalitária de abstinência obrigatória.

Não é pela visão jurídica propriamente que o vício recebe maior expressão de análise, mas pela subjetividade da dor e do prazer a produzir parâmetros pessoais na rotina das pessoas ao buscar satisfação de suas respectivas necessidades e vontades, sendo que à princípio a exclusividade de um ou mais elemento de satisfação em detrimento de outros pode passar a constituir o foco do que se denomina vício.

O vício ou mania em concepção popular trata da mera repetição exagerada de gestos e atitudes e se torna transtorno na medida em que prejudica e causa danos ao convívio com os outros, no entanto, as variáveis de convívio podem alternar pela opinião a noção de transtorno, portanto a união pelo vício e pela mania elimina os danos e prejuízos e muito diferentemente, intensifica sua prática pela identificação, daí ser questão de opinião.

A opinião pode perfeitamente tratar como rotina o que é vício e vice-versa.

É relevante então apontar para o fato de que a relação entre vício e opinião é basilar da política na fixação de rotinas legítimas e ilegítimas, no reconhecimento do transtorno de dimensão social importante, todavia, há que se observar que a legitimação do próprio Estado de Direito se dá pela opinião, donde se deduz que quanto mais rígida for a intervenção nestes parâmetros, menos representativo e mais autoritário o poder será fixado.

A proibição por vício é proibição de opinião e só por isso será sempre autoritária ainda que vise coibir transtornos, os quais, por sua vez, merecem contraposição pela mesma via optativa, qual seja pela informação e pela clareza de uma boa educação garantida a todos em igual oportunidade, desde e principalmente da infância.

Ao simplesmente proibir, o Estado consagra sua incompetência em representar e em oferecer oportunidades dignas para a formação e manifestação de diferentes opiniões, criando ilicitudes e transtornos fora de qualquer alcance legal de forma a implementar um grande espectro de coligações avantajadas pelo crime num fenômeno paraestatal onde o vício se torna obrigação, na maioria das vezes sob pena de morte. Trata-se da coerção despudorada, aplicável ao homem tornado cão.

Observada a opinião diante do poder político e sua supressão pela coerção destinada ao vício face à presunção de exagero e consequente transtorno, cumpre então observar os objetos ilícitos, particularmente os proibidos, contra os quais a presunção de exagero generaliza o transtorno, frente aos objetos lícitos, acerca dos quais nenhuma noção de exagero se opõe como é o caso do álcool, do cigarro e de muitos e diversos agrotóxicos quotidianamente levados as nossas mesas.

Todos os exageros tanto dos objetos lícitos (principalmente os psicoativos) quanto dos ilícitos fazem presumir transtorno, são como já se viu questão de opinião e merecem informações e controle acerca de riscos potenciais, quase sempre não viabilizadas, no primeiro caso pela institucionalização histórica de interesses econômicos e no segundo pela institucionalização histórica de interesses políticos.

Da institucionalização histórica de interesses políticos surge na relação entre vício e opinião o preço da divergência, a valorização do risco, a compra da aventura e a cotação monetária do crime, portanto, aos objetos ilícitos, o dinheiro e mais nenhum outro valor e eis o porquê de o vício ser questão de opinião e dinheiro e não de informação, controle e temperança.

É mais fácil e nem por isso menos dispendioso relegar o exagero como assunto de educação e saúde e torná-lo assunto de polícia.

É mais conveniente compactuar com dogmas religiosos e não conscientizar ou auxiliar em termos de maternidade e paternidade indesejada para facilitar o nascimento de abandonados, consumidores de subprodutos de droga de letalidade mais rápida.

É lucrativo vender veneno e loucura, caro ou barato, a quem o conhecimento faz doer a consciência menos do que o bolso ou a quem o detox garante a fruição de “benefícios” à longo prazo.

É coerente dramatizar o prazer e a dor ao impossível para mitigar rituais e jogos do domínio da mente, tornando o homem temeroso de sua própria vontade e arte, eliminando oposições inovadoras do “status quo”.

É legitima a morte de quem diverge a quem isso aproveita.

Jussara Paschoini


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