segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A CONCORRÊNCIA NA APOLOGIA DO HUMANO PAGÃO DA ATUALIDADE




Bom selvagem e bruxaria com os seus devidos méritos, não é hodierno reconhecer a figura do pagão no praticante de cultos sub-cristãos ou sub-religiosos e nem tampouco se pode dizer do “paganus”, corresponder ele a figura do camponês, fora da cidade, o migrante, o civil não politizado sem muitos direitos a exercer  afinal, depois da Declaração dos Direitos Humanos, isso tudo é passado ou não?

Para ser mais atual então, é coerente que dada à amplitude das descobertas que eclodiram no pós-guerra se considere o pagão como resultado da diversidade e divisão do conhecimento reflexos na aplicação prática utilitária da considerável gama de achados e invenções elucidadas no século XX, o pagão robotizado, aquele que é isolado num campo de regras de atuação único para atender as necessidades coletivas do interesse econômico e ou político que estiver vigente.

Focalizado o pagão desta maneira, é possível então buscar o seu divergente, observando, contudo, que se trata também de um pagão porque estará também isolado, mas não em um campo único de atuação e sim no etéreo campo das infinitas possibilidades onde este flutua nas ondas móveis do efêmero, visível no indiscriminado convite publicitário ao “novo”.

Os pagãos de qualquer índole possuem uma única regra, estar fora da órbita, não ter pauta nenhuma ou apenas a pauta que lhe couber no quanto for preciso à manutenção de uma ordem dita segura, ainda que indefinida ou totalmente desconhecida.

Cada ciência ou arte cria os pagãos de que necessita e estes concorrem entre si e para tanto desenvolvem uma forma peculiar de apologia pagã libertária, participando ou não de movimentos “antagônicos” ou não, pretensos de regrar o destituído de sentido, o impensado, mas útil, o inconsequente, mas, apaziguante, daí o absurdo de interpretar a igualdade como contrária às diferenças, quando em verdade é apenas uma parte a se considerar para que cada um possa ter unidade e por isso ser distinto em ação.


Toda ação precisa ter uma base e um objetivo e o erro pagão está em que ou se despreza a base ou se ignora o objetivo e o que é pior, os dois, portanto qualquer regramento produzido nestas condições é fadado a precariedade e à insignificância.

Um exemplo bastante interessante disso está na revogação da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, sob o argumento de que o diploma se tratasse de contrário à liberdade de expressão, constitucionalmente consagrado.

Uma rápida leitura no primeiro artigo da Lei 5.250/67 demonstra muito claramente que o paganismo etéreo dirigiu a revogação da Lei, um diploma jurídico que dava feição aos atos de imprensa e que permitia o confronto pelo exercício amplamente discriminado do direito de resposta, embora a inércia culinária televisiva ditasse a acomodação do interesse pela fome.

Afora o paganismo etéreo houve também ativação do paganismo robotizado, onde para garantir certas utilidades jornalísticas se pretendeu destituir a atividade de qualquer embasamento científico identificador da respectiva atuação, o que também não foi coerente.

Ora, qualquer um pode escrever e publicar a exemplo do jornalista, qualquer um pode fotografar e filmar também, assim como qualquer um pode discutir e estabelecer o que entende certo ou errado, justo ou injusto, sendo que no primeiro caso, isso não faz da pessoa um jornalista e no segundo caso um advogado ou juiz e por aí vai ao infinito etéreo. Pode ser perigoso ser entrevistado por um pagão...

Não se despreze, contudo, a incidental possibilidade da postura dissidente cabível a todo e qualquer contato isolado ou difuso, com especial nota na característica questionadora tendente a formação de opiniões enquanto marca sensível do exercício intelectual vivificante.

Cada área científica possui fundamentos próprios, ou seja, base, e se esta for ignorada o pagão continua pagão com ou sem regra.

Por outro lado, se for ultrapassada a base para fixar objetivos, aí o paganismo robotizado ganha expressão além do adequado, sendo um problema para se observar na apologia pagã a inversão da base pelo objetivo.

Voltando, pois, à revogação da Lei de Imprensa, enquanto ato judicial fundamentado no etéreo pela supressão, inclusive do direito de resposta, o que se tem para instigar o compreensível é a recente decisão legislativa do Senado para retomar as bases da profissão jornalística com a mera exigência de diploma, conforme o que constava da lei revogada, entre outros motivos, por isso.

Sem adentrar na questão da legalidade propriamente dita, onde um ato somente pode ser revogado por outro de igual valor e o poder judiciário exerce o controle de constitucionalidade, eis que, a despeito de qualquer consistência, o objetivo foi fixado na base. Quer coisa pior que isso? 

Não é o diploma. É o conteúdo que identifica o básico de um exercício profissional distinto, assim, o quanto foi definido historicamente como imprescindível ao ético e fundamental da profissão assim patenteada e qualificada para ativar-se no mundo social, não só pode como deve ser garantido por lei, no caso, inclusive, pelo depreciado e caducante direito de resposta.

O diploma jurídico que tratasse a imprensa não só poderia garantir como tornar verdadeiramente exigível a liberdade de sua prática no terreno individual, mas qualificar dentro de parâmetros razoáveis o distintivo da atividade vinculada do profissional jornalista, que seguramente não é o diploma, assim como ocorre com o direito, passa a ocorrer com medicina e tantas outras ciências que, possuindo códigos de ética próprios, estão a exigir aprovação de órgãos representativos da categoria para o respetivo exercício profissional distinto.

Reste claro que a representatividade para eventuais efeitos jurídicos não pode ser simplesmente sindical, como soa a acontecer nesta lamentável conjuntura porque, o interesse de classe do exercício profissional, enquanto integrante típico da mencionada forma de representação é apenas uma parte do cabível ao interesse da categoria e não o contrário.

O Sindicato é pessoa jurídica constituída com fins de representação una de categoria e interesses profissionais e os Conselhos e Ordens, são instituídos por Lei que lhes atribui competência para regulamentar e fiscalizar sob enfoque próprio o exercício regular e ético da profissão correlata, uma circunstância diversa da lei que em si já continha conteúdos tangentes à imprensa e a sociedade com vistas a equilibrar poder da comunicação, principalmente dos veículos de massa (Lei 6.250/67).

A Lei de Imprensa, de fato e de direito, interessava, ainda que ressalvas ou modificações pudessem ser feitas.




Fora desse terreno exemplificativo, há que se manter uma visão atenta à concorrência posta em prática pela apologia pagã, observando que definidas as bases e garantida à liberdade dos objetivos, enquanto plausível a qualquer consideração jurídica de valor, a integração consciente de todas as áreas de evolução é consequência otimista a substituir a muitas vezes suposta utilidade pela realização.

Adiante do pagão e sua apologia está a crítica cujo potencial pode ser qualificado por qualquer área do conhecimento e de acordo com a compreensão a que se direcionar, o que não significa a ausência de base ou objetivo, mas posicionamento rumo ao confronto edificante de salutares revisões e renovações cogitáveis e praticáveis no plural terreno do livre pensamento e expressão humana.


Jussara Paschoini

   







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